Com base nas circunstâncias fáticas e processuais abaixo descritas, equacione a questão, prolatando a peça adequada.
1. Em 9.3.2011, com o objetivo de averiguar diversas denúncias formuladas por vizinhos a respeito de ruídos excessivos causados pelo uso ilícito de equipamentos mecânicos, a Policia Militar, com atribuição respectiva, dirigiu-se ao sítio de Everton Jacob, situado no município de Chegando ao local, após vistoriarem o imóvel com anuência do proprietário, lograram encontrar o investigado fazendo uso de uma motosserra, sem licença ou registro da autoridade competente; constataram, ainda, que no local estavam depositados cerca de 50 troncos pequenos, todos cortados de árvores da Mata Atlântica. Diante desse quadro, os policiais militares elaboraram relatório da vistoria e procederam a autuação de Everton Jacob, seguindo Na sexta-feira seguinte (11.3.2011), o policial militar Everton Jacob acessou o sistema de inteligência da Polícia Militar durante o expediente (o qual era autorizado a utilizar), a fim de descobrir de quem partiram as denúncias contra si, e descobriu que estas foram feitas por seu vizinho Cecles Ahdalil. Revoltado com o fato, no final do dia, Everton tomou uma viatura e foi para casa, onde passou a ingerir bebidas alcoólicas mesmo diante das advertência de sua esposa, que o lembrava de estar em horário de serviço. Assim permaneceu até que, no horário do jantar, enquanto assistia ao "Jornal Local", recebeu a notícia da morte de um líder religioso extremista de abrangência mundial; tomado por um sentimento de euforia e sabedor de que seu vizinho era adepto dessa religião, dirigiu-se à residência dele, nela ingressou, mas não o encontrou. Percebendo que o vizinho estava em um pequeno templo religioso anexo à residência, Everton, ainda fardado, para lá se deslocou e, incontinente, valendo-se de sua autoridade, interrompeu a palestra que era proferida e ordenou a cessação do culto que ali ocorria, passando a exigir satisfações de Cecles Ahdalil. Após o tumulto, Everton retornou ao batalhão para prosseguir em sua escala de serviço; Cecles, por sua vez, deslocou-se à delegacia de polícia e registrou com detalhes a ocorrência, solicitando, por fim, a adoção das No dia seguinte, investigadores da Polícia Civil foram ao sítio de Everton Jacob e, ao se aproximarem, avistaram uma camionete saindo do local. O motorista, ao perceber a presença dos policiais, aumentou a velocidade e efetuou manobra rápida e suspeita, causando a desconfiança dos agentes públicos que passaram a segui-lo discretamente. Durante a diligência, constataram que o motorista era Querêncio Dias, empresário do ramo farmacêutico, o qual se dirigiu até sua residência, estacionou a camionete na garagem e descarregou alguns sacos plásticos, alocando-os em uma sala interna, sempre sob o olhar atento dos policiais, que o observavam por uma janela basculante da lateral da edificação. Ato contínuo, os investigadores surpreenderam Querêncio e exigiram dele uma explicação, momento em que ele confessou que os sacos que guardara na sala ao fundo continham 100 caixas do medicamento Cytotec, de procedência ignorada, as quais foram por ele adquiridas de Everton Dada voz de prisão a Querêncio, foi ele imediatamente conduzido à delegacia de polícia, onde se lavrou o auto de prisão em flagrante, com elaboração de relatório pelos investigadores e posterior encaminhamento ao delegado de polícia. A autoridade policial remeteu os autos ao Ministério Púbico que, diante dos fatos, representou pela quebra do sigilo telefônico de Everton Jacob, o que foi deferido. A interceptação telefônica se estendeu por 45 dias e, após a segunda prorrogação, o magistrado, de ofício, incluiu na diligência o telefone utilizado por Querêncio Com base nas conversas captadas durante a interceptação, requereu-se a busca e apreensão no sítio de Everton Jacob e, autorizada a diligência, nada foi localizado no local. Contudo, informado sobre uma possível delação premiada, o investigado Everton apontou o esconderijo dos medicamentos, culminando a diligência com a apreensão de 1000 caixas de Cytotec, semelhantes às apreendidas na casa de Querêncio Dias, e com a prisão em flagrante de 2. Os fatos acima motivaram a instauração de quatro inquéritos policiais distintos.
No primeiro, destinado a apurar a situação verificada no dia 9.3.2011, os policiais militares
Nilson Maia e Julius Silva apresentaram minucioso relatório, inclusive com levantamento
fotográfico, sobre a área destruída e apontaram a danificação de 0,3 ha de vegetação primária
do Bioma Mata Atlântica em avançado estágio de regenaração. Ouvidos na fase indiciária,
confirmaram as informações constantes do auto de infração.
No segundo inquérito policial foram ouvidos Valter Itis e João Blue, os quais se encontravam
presentes no templo quando do ingresso abrupto de Everton Jacob. Confirmaram o relato feito
por Cecles Ahdalil quando do registro da ocorrência.
No terceiro caderno investigativo constam as declarações prestadas por Querêncio Dias à
autoridade policial, nas quais admitiu ter a intenção de vender os comprimidos encontrados em
seu poder e reafirmou tê-los adquirido de Everton Jacob. Este, por sua vez, utilizou-se da
prerrogativa de só se pronunciar em juízo.
Um quarto inquérito militar também foi instaurado perante o órgão competente, no bojo do qual
Everton Jacob silenciou-se, ouvindo-se todas as demais testemunhas já referidas.
Os autos de prisão em flagrante foram homologados e a segregação foi convertida em
preventiva para a garantia da ordem pública, haja a vista a reincidência dos réus – Everton por
contar com duas condenações transitadas em julgado (uma específica pela venda
medicamentos de origem desconhecida e outra pelo crime de desrespeito a superior), e
Querêncio por contar com uma condenação transitada em julgado pela prática da contravenção
Reunidos os inquéritos, estes foram remetidos ao órgão acusador.
3. O representante do Ministério Público oficiante na comarca de Biguaçu deflagrou a ação
penal competente. A denúncia foi recebida em 11.4.2011, determinando-se a citação dos réus.
Citados, apresentaram defesa preliminar conjunta. Um deles sustentou, em preliminar, a
necessidade de cisão do processo para que todas as condutas a ele imputadas fossem
examinadas pela justiça especializada, afirmando que todos os delitos, inclusive o de
abandono de posto, são de competência absoluta daquele órgão jurisdicional. Na questão de
fundo, ambos os acusados requereram a absolvição por falta de provas, sem arrolar
O exame do pedido de cisão processual foi relegado para o momento da análise do mérito e,
não havendo causas a determinar o encerramento prematuro do feito, deu-se-lhe impulso.
Dos autos da interceptação telefônica juntado aos autos extrai-se o diálogo entabulado entre
Jaqueline Soiseu e Everton Jacob, em que este a orienta sobre a forma de uso e quantidade
do medicamento; noutra ligação, feita dias após, Jaqueline disse ter perdido o feto em função
da ingestão do medicamento. Na mesma data, consta uma ligação dela para Querêncio Dias
em que solicita os dados bancários para depósito do valor referente à aquisição dos
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas 7 testemunhas da acusação e
interrogados os réus. A testemunha Jaqueline não foi localizada. Os policiais militares Nilson
Maia e Julius Silva ratificaram os depoimentos prestados na fase indiciária. Por sua vez, os
policiais civis Aldo Reto e Clóvis Iratu confirmaram a apreensão na casa de Querêncio Dias e
no sítio de Everton Jacob, destacando a semelhança entre as caixas de medicamentos, todas
com o mesmo número de lote. Cecles Ahdalil, Valter Itis e João Blue também reafirmaram suas
declarações. Ao contrário do réu Everton Jacob, que confessou as práticas delitivas, o réu
Querêncio Dias negou os fatos que lhe foram imputados e retificou a delação operada na fase
pretérita, aduzindo que as substâncias foram "plantadas" pela polícia.
Encerrada a instrução, o órgão acusador apresentou suas derradeiras alegações na própria
audiência, requerendo a condenação dos acusados nos termos da exordial acusatória,
reiterando, ainda, a necessidade de manutenção da segregação provisória dos acusados, em
razão da reincidência de ambos. Deferiu-se às defesas a possibilidade de apresentar suas
alegações finais após a vinda do laudo pericial.
Juntou-se aos autos o exame pericial realizado apenas nos medicamentos apreendidos na
casa de Querêncio Dias, concluindo os peritos que os comprimidos continham o princípio ativo
misoprostoi, de efeito abortivo, e não apresentavam aval do órgão de vigilância sanitária.
Deferiu-se prazo às defesas para manifestação acerca da prova pericial.
Com a promoção do juiz que presidiu a instrução ao cargo de Desembargador do TJSC, seu
substituto intimou as partes acerca da juntada do laudo pericial, quedando-se silente o
Em suas alegações finais, os réus aduziram preliminarmente: a) a incompetência absoluta do
juízo, por serem todas as matérias afetas à justiça especializada; b) a nulidade da
interceptação telefônica em relação a Querêncio Dias, afirmando ser inconstitucional a atuação
de ofício do juiz, que o incluiu como alvo da investigação sem que houvesse pedido do
Ministério Público; e c) a possível nulidade da decisão, caso proferida por juiz diverso daquele
que presidiu a instrução, por ofensa ao princípio da identidade física do juiz. No mérito,
requereram a absolvição por ausência de provas. Sucessivamente, pugnaram pela aplicação
da pena mínima, pela aplicação analógica da causa especial de diminuição da pena prevista na
lei especial e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
4. Para a resolução do caso e respectiva decisão, considerar a qualificação dos envolvidos e
- Everton Jacob: brasileiro, casado, nascido em 5.1.1982, policial militar, residente e
domiciliado no bairro Cananéia, Biguaçu/SC;
- Querêncio Dias: brasileiro, solteiro, nascido em 20.8.1991, empresário, residente e
domiciliado no bairro Jardim Biguaçu, Biguaçu/SC;
- Nilson Maia: brasileiro, casado, policial militar ambiental, lotado na unidade ambiental;
- Julius Silva: brasileiro, casado, policial militar ambiental, lotado na unidade ambiental;
- Valter Itis: brasileiro, solteiro, membro da religião, residente e domiciliado no bairro Cananéia,
- João Blue: brasileiro, casado, membro da religião, residente e domiciliado no bairro Cananéia,
- Cecles Ahdalil: brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no bairro Cananéia,
- Aldo Reto: brasileiro, casado, policial civil lotado na delegacia de polícia de Biguaçu/SC;
- Clóvis Iratu: brasileiro, casado, policial civil lotado na delegacia de polícia de Biguaçu/SC.
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Please answer the following questions by X the most appropriate answer1. Have you been treated with antibiotics?2. Have you ever had any problems with yeast infections?3. Do you eat or crave a lot of sweet foods?4. Do you have a problem with food allergies?5. Have you suffered from any food poisoning?6. Do you or have you consumed alcohol on regular basis?7. Have you ever taken the drugs Ta
Caring for those with a rare, complex and lifelong illness Behçet’s Disease and the Heart Since Behçet’s disease causes inflammation of blood vessels (vasculitis) and an increased tendency to blood clotting (thrombosis), it is reasonable to assume that the heart may sometimes be affected. Studies show that 7-46% of people with Behçet’s will have involvement of the heart or blood v