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Presidência do Governo Regional da Madeira discurso proferido a 18 de Março de 2009 Enfrentando a presente conjuntura, estamos hoje a cumprir mais um passo do Programa de Governo, satisfazendo um desejo legítimo da população dos Canhas, no qual muito se empenharam os Senhores Presidentes da Câmara Municipal da Ponta do Sol e da Junta de Freguesia desta localidade. Representa também um acto de reconhecimento para a qualidade do Ensino e da Formação Cívica que os Senhores Professores desta Escola louvavelmente desenvolvem, um acto de respeito por todos os Funcionários que aqui trabalham e uma colaboração com os País e Famílias que são os principais agentes na educação dos jóvens. O projecto de ampliação dota a Escola com duas salas para o pré-escolar, três salas de aulas curriculares e duas salas destinadas a actividades não curriculares. Foram criados três gabinetes, uma sala de professores, uma outra para o pessoal auxiliar, uma sala polivalente/refeitório e Reestruturou-se a cozinha/despensa, o refeitório e as instalações sanitárias. A Escola do Carvalhal e Carreiras passa também a dispor de um polidesportivo com balneários. Trata-se de uma obra que ascendeu a duzentos e sessenta mil contos. Mas não é só este, o esforço público para, tanto quanto possível, manter a Economia aquecida. Presidência do Governo Regional da Madeira Face à conjuntura, particularmente agravada em Portugal pela incompetência do Governo socialista, e extremamente dificultada, na Madeira, pelas conhecidas várias medidas socialistas que constituem um garrote financeiro que nos é imposto pela inadmissível instrumentalização político-partidária do Estado pelo Governo da República, face a todo este quadro complicadíssimo, o meu Governo adoptou as medidas legalmente ao seu alcance. Um regime de “Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos” que cria um estímulo fiscal ao investimento na Região, admitindo-se a possibilidade de dedução à colecta de 15% ou 25% dos lucros reinvestidos, privilegiando-se essencialmente as actividades ligadas à educação, à investigação e desenvolvimento, e às novas tecnologias de informação e comunicação. Uma Linha de Crédito PME Madeira, para as Pequenas e Médias Empresas da Madeira, de 20 milhões de euros, que visa facilitar o acesso ao crédito, através da bonificação de taxa de juro e da minimização do risco das operações bancárias, recorrendo aos mecanismos de garantia do sistema nacional garantia mútua. Quinhentos mil euros foi o limite definido por operação. Uma Linha de crédito para as micro e pequenas empresas, de 10 milhões de euros, medida com procedimentos legais e administrativos bastante simplificados, que visa garantir a liquidez e permitir o acesso ao crédito por parte de empresas pequenas que atravessam dificuldades, desde que apresentem projectos de investimento até 50 mil euros (pequenas empresas) ou 25 mil euros (micro empresas), essencialmente nos sectores do turismo e do comércio Um Reforço Linha de Crédito PME Madeira, mais 20 milhões de euros, com prorrogação do prazo de vigência da Linha de Crédito PME Madeira, no valor de 40 milhões de euros. Presidência do Governo Regional da Madeira Um Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação da Região Autónoma, com o objectivo de contribuir para a mudança e crescimento da economia regional. Através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e competitividade do tecido empresarial, com investimentos conducentes à introdução de novos produtos, novos processos tecnológicos, novas técnicas de distribuição, marketing, informação e comunicação, técnicos de inovação, racionalização energética e gestão ambiental, entre outros factores de competitividade. O SIRE – Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial, que tem por objectivo promover o desenvolvimento sustentado das micro e pequenas empresas, através do reforço da sua tecnologia, da modernização das suas infra-estruturas físicas, de um reordenamento territorial mais adequado e de uma melhor integração no espaço urbano. Um Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial que tem por objectivo promover a modernização empresarial, privilegiando intervenções integradas e inovadoras, numa perspectiva de mercado global, visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial regional, em especial através do estímulo de factores dinâmicos de competitividade. Um Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma da Madeira, que tem como objectivo intensificar o esforço regional nestas áreas e a criação de novos conhecimentos, com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico. Um Sistema de Incentivos ao Turismo que tem como objectivo apoiar as empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos de investimento, integrados e inovadores, associados aos Presidência do Governo Regional da Madeira produtos turismo-natureza, sol e mar, saúde e bem-estar, percursos culturais e paisagísticos, turismo náutico, turismo de negócios e golfe. Bem como incidam preferencialmente, em factores dinâmicos da competitividade e que potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta, assim como a valorização da Natureza associada ao mar e à paisagem. 10. Um Fundo de Contra-Garantia Mútua da Região Autónoma da Madeira. É um instrumento que consolida e alarga as formas de financiamento às empresas, complementando ou servindo de alternativa à oferta da banca tradicional. Consiste na concessão de uma dotação financeira, sendo 50% de comparticipação europeia e os restantes, do Orçamento Regional. 11. Um Fundo para Investimento em Promoção Turística, proporcionando os meios necessários aos operadores turísticos e aéreos, para que estes, em 2009 e nos próximos anos, possam responder adequadamente aos desafios, aproveitando, da forma mais eficaz, as oportunidades de negócio. Este Fundo de Investimento em Promoção destina-se, exclusivamente, ao mercado interno. O Fundo tem uma duração trienal e constitui uma parceria com outras entidades, nomeadamente a ANAM e empresas privadas do sector. 12. Na Agricultura, foi criada uma linha de crédito bonificiado, para financiamento do investimento dos jóvens empresários agrícolas, destinada a permitir o recurso a entidades bancárias, com vista à obtenção de meios financeiros necessários para a realização da componente privada dos investimentos apoiados pelos Fundos União Europeia e do Governo Presidência do Governo Regional da Madeira Regional. Esta linha, no valor total de 6 milhões de euros, já tem vindo a ser utilizada e encontra-se ainda aberta para investimentos, no Quadro Comunitários até 2013. 13. Reestruturação da Gestão Sector Banana, através da criação de uma empresa de capitais 100% públicos, para assegurar o pagamento, a tempo e horas, do valor a pagar ao Agricultor, bem como permitir um aumento do preço que o produtor recebe. 14. Desde 2007,vimos aumentando os apoios aos rendimentos dos Agricultores. Enquanto em 2000, foram pagos 9.6 milhões de euros de ajudas, neste momento, por ano, estão a ser pagos 21,3 milhões de euros, portanto mais do que duplicando. Beneficiaram cerca de 9.500 explorações agrícolas, abrangendo uma população agrícola familiar de à volta de 30.000 pessoas. 15. Os apoios ao investimento na Agricultura, com fundos da União Europeia e do Governo Regional, também cresceram muito. Passaram dos 140 milhões de euros do quadro 2000/2006, para 205 milhões de euros no quadro 2007/2013. Nesta área, o único problema situa-se na recusa do Governo da República em assumir a componente “nacional”, que ascende a cerca de 30 milhões de euros em cada um dos quadros comunitários. 16. Nas Pescas, foi criada uma compensação financeira ao preço do Gasóleo, no valor de 0.075 /litro, para embarcações registadas na Região. 17. Vigoram incentivos destinados à construção e renovação da frota de pesca da Região. 18. Foi estabelecida uma ajuda ao escoamento dos produtos da pesca da Região, no âmbito de Presidência do Governo Regional da Madeira 19. Foi criado um regime de apoio aos investimentos, nos domínios da transformação e da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura. 20. Estabeleceu-se a possibilidade da taxa anual de funcionamento devida pelas entidades licenciadas, a operar no âmbito da Zona Franca Industrial, ser paga, a título excepcional, em 21. Está em elaboração uma proposta de Decreto Legislativo Regional que prevê um regime legal de atribuição de um subsídio excepcional a trabalhadores desempregados, para dois efeitos: a) Comparticipação no pagamento de prestações de crédito bancário contraído para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. Trata-se de 50% da prestação, até 175 euros/mês, majorado em caso de desemprego do casal; b) Comparticipação no pagamento de rendas habitacionais, em contratos celebrados ao abrigo do regime de arrendamento urbano (50% da renda, até 175 euros/mês, majorado em caso de Prevê-se que os apoios possam abranger um total anual de cerca de 1000/1200 famílias (se bem que o número possa ser muito variável, em função da evolução da conjuntura), com um volume de despesa previsível de cerca de 2,5 milhões de euros/ano. 22. O «PROGRAMA DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO» Introduz um conjunto de inovações, de entre as quais se destacam: a melhoria dos apoios a atribuir a quem cria novos postos de trabalho efectivos; a atribuição de uma compensação à Presidência do Governo Regional da Madeira contratação a termo; e de um prémio a quem converta contratos a termo, em contratos sem 23. O «PRÉMIO DE AUTO-COLOCAÇÃO» tem por objectivo, encorajar os desempregados de longa duração, na procura de emprego, premiando os que obtenham, através da sua própria iniciativa, uma colocação por tempo igual ou superior a um ano. 24.«O PROGRAMA OCUPACIONAL PARA SENIORES», pretende actuar em relação aos desempregados que, tendo idade igual ou superior a 55 anos, encontram maior dificuldade em se reinserir no mercado de trabalho. A medida tem um carácter de ocupação, podendo os candidatos ser colocados em serviços públicos ou privados sem fins lucrativos, em tarefas de interesse colectivo adequadas à sua experiência e qualificações, recebendo uma compensação equivalente ao salário mínimo regional, acrescido dos subsídios de transporte e alimentação. 25. Refira-se, ainda, o Programa «REFORMAÇÃO/EMPREGO», que se inicia com uma formação teórica e prática, seguida de integração na empresa. Pretende-se facilitar o acesso a esta medida por parte de empresas de menos dimensão, dada a aceitação que tem tido por parte das 26. O recurso aos ESTÁGIOS PROFISSIONAIS é de grande aceitação por parte de entidades públicas e privadas, e um instrumento fundamental na integração profissional dos jovens. Aumentou-se o período de estágio, de 9 para 12 meses, foi alargado o limite de idade dos 30 para os 35 anos, e passaram a ser elegíveis, os jovens habilitados com o 12.º ano. No caso das entidades privadas, é melhorada a comparticipação pública nos custos do estágio. Presidência do Governo Regional da Madeira Entretanto, a partir do mês de Abril, teremos as seguintes medidas: 27. APOIO AO EMPREENDEDORISMO E Á CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO, sucessora das actuais 3 medidas que apoiam as iniciativas de criação de empresas e do próprio emprego, por parte de desempregados, melhorando os apoios a conceder, introduzindo uma vertente empréstimo (tipo micro-crédito) para ajuda no arranque dos projectos, e duplicando as acções 28. Com os «PÓLOS DE EMPREGO», pretende-se unificar os actuais Clubes de Emprego e Unidades de Inserção na Vida Activa, criando estruturas com uma actuação mais interventiva, junto dos utentes, no apoio à procura de emprego, e junto das entidades empregadoras, na recolha de ofertas de emprego. As instituições que desejem ter um Pólo de Emprego, celebrarão um contrato de objectivos com a Administração Pública, a qual concederá a autorização de funcionamento por três anos. Estas estruturas poderão também desenvolver tarefas que lhes sejam delegadas pelo Instituto de Emprego. Com todo este conjunto de medidas, pretende-se apoiar a criação de emprego, premiar os que criem novos postos de trabalho, incentivar a procura de emprego por parte dos desempregados e estimulá-los a apresentar iniciativas de criação do próprio emprego. Presidência do Governo Regional da Madeira Paralelamente, os desempregados inscritos que revelem alguma carência de qualificação que possa dificultar a sua inserção no mercado de trabalho, serão encaminhados para formação profissional, prevendo-se abranger, durante 2009, cerca de mil pessoas. 29. Criada uma Linha azul de apoio (gratuita) número 808 200 021 30. Foi feito um reforço das verbas destinadas a promover a inclusão social e a prevenir a exclusão social, no valor global de 133 milhões de Euros: a) 93 milhões de Euros são para prestações sociais b) 36 milhões de Euros são para apoio ao funcionamento de lares de idosos, centros de dia e convívios oficiais e Instituições Particulares de Solidariedade Social. c) 4 milhões de Euros são para apoio directo às famílias (subsídios de cooperação familiar, de apoio aos idosos, ajudas técnicas, pagamento aos cuidados e apoios para aquisição de 31. Estabelecido um apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, com redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras de direito privado que tenham a seu cargo trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que: a) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social; Presidência do Governo Regional da Madeira b) Tenham ao seu serviço até 49 trabalhadores, inclusive; c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009. A presente medida vigora de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro deste ano. As entidades empregadoras que preencham os requisitos, devem elaborar autonomamente as Declarações de Remunerações dos trabalhadores abrangidos, indicando a nova taxa, resultante da redução de 3%, e pagar o respectivo valor. 32. Apoios à contratação de jóvens, de desempregados de longa duração e de públicos específicos. Traduz-se na isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social, pelo período de 36 meses, nas situações de contratação sem termo cujos efeitos se iniciem em 2009, de: a) Jóvens à procura de primeiro emprego, com idade até 35 anos, com mínimo de ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação, e que não tenham contrato de trabalho anterior sem b) Desempregado de longa duração, inscrito no Centro de Emprego; c) Desempregado com 55 anos ou mais anos, inscrito no Centro de Emprego há mais de 6 meses; d) Beneficiário de rendimento social de inserção, beneficiário de pensão de invalidez, ex- 33. Apoio à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos, com redução de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, Presidência do Governo Regional da Madeira durante a vigência de contrato cujo efeito se inicie em 2009, em caso de celebração de a) Desempregado com 55 ou mais anos, inscrito como tal no Centro de Emprego há mais de 6 b) Beneficiário de rendimento social de inserção, beneficiário de pensão de invalidez, ex- 34. Apoio à redução da precariedade no emprego dos jovens Isenção, pelo período de 36 meses, do pagamento das contribuições para a Segurança Social, a seu cargo, na contratação sem termo de jovem até 35 anos inclusive, em contratos cujos efeitos se iniciem no 1.º semestre de 2009, independentemente do nível de habilitação e qualificação, a) o contrato resulte de conversão de prestação de serviço ou contrato a termo; b) que já tenha estado vinculado à entidade empregadora por prestação de serviço ou c) que se encontre a efectuar ou que tenha efectuado estágio, de qualquer natureza, nessa d) que se encontra a prestar, ou que tenha prestado trabalho ao abrigo de um contrato de Presidência do Governo Regional da Madeira 35. Há ainda a esclarecer que, tendo em conta o calendário estabelecido para a concretização do Programa de Governo, se priorita a colocação no terreno, das obras que melhor asseguram a 36. A par, e com o fim de acelerar a utilização dos Fundos Estruturais, dá-se prioridade às obras que estão contempladas no Quadro de Referência Comunitário, potenciando, assim, a utilização dos Fundos Comunitários na sustentabilidade das Empresas. 37. Na elaboração dos projectos dos edifícios públicos, com lançamento programado, está a ser incrementada a satisfação de elevados padrões de eficiência energética, propiciando-se o aumento de actividade das Empresas do sector energético. 38. Estamos a desincentivar, nas obras, o recurso a trabalho extraordinário, a fim de assegurar, ao máximo, a manutenção dos postos de trabalho. 39. Ao máximo legal permitido, estamos a agilizar os procedimentos administrativos relacionados com o lançamento e a adjudicação das obras públicas, por forma a manter a carteira de 40. Estamos já a aproveitar, ao máximo, as potencialidades da nova legislação regional sobre os instrumentos de gestão do território. Visa-se a promoção de investimento privado e correspondente criação de postos de trabalho. 41. Esgrimimos, no possível, a utilização da via legislativa, para adaptação, à Região, de legislação de excepção em relação ao nível nacional, nomeadamente quanto à implementação de Projectos de Interesse Regional e regimes de procedimentos de concurso. Presidência do Governo Regional da Madeira Portanto, como pode ser visto, o Governo Regional respondeu às dificuldades da presente conjuntura, a qual não é de sua responsabilidade, com o lançamento das 41 intervenções que acabo de São as medidas correctas que a situação exige, bem como são as possíveis no quadro das competências da Região Autónoma. Competências estas, infelizmente ainda limitadas pelo actual quadro constitucional que a República Portuguesa impõe ao arquipélago. São as possíveis, também, tendo em conta as limitações financeiras com que nos estrangulam. E com o bom-senso de não cair nas propostas incompetentes e destrutivas de conhecidos sectores da Oposição, cuja paralisia que daí decorreria, certamente satisfaria tal gente, mas aumentaria o desemprego e as restantes dificuldades sociais. Seria bom que, quem tanto agita o tema pobreza, com demagogia e exibicionismo, não tenha o egoísmo de colocar os seus objectivos políticos à frente do Direito à Subsistência de cada Pessoa Humana. Nem pretenda fazer caridade, não com os meios de que dispõe realmente, mas com o dinheiro dos outros, neste clima de gestão financeira tão e tanto difícil.

Source: http://www.pgram.org/ficheiros/textos/DISCURSO_PONTA_SOL_18032009.pdf

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