Condicoes_gerais_sobre_cartoes_de_debito_pt_aprovado_251013

Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 AS “PrivatBank” Sucursal em Portugal Edifício “Mar do Oriente”,Alameda dos Oceanos, Lote 1.07.1Y, escritório 3.6, 1990-203, Lisboa, Portugal Tel.: + 351 21 359 51 30, www.privatbank.pt CONDIÇÕES GERAIS SOBRE CARTÕES DE DÉBITO
1. Definições
1.1.
Para os efeitos previstos nas presentes Condições Gerais, entende-se por:
1.1.1. Cartão de Débito (Cartão) – um instrumento de pagamento, sob a forma de cartão de plástico, emitido
pelo AS "PrivatBank" Sucursal em Portugal (Banco), que tem associada uma conta-cartão, cuja utilização
visa a realização de pagamentos, levantamentos de notas ou transferências. As operações realizadas com o
Cartão são refletidas no extrato da conta-cartão a que está associado e podendo recebê-lo presencialmente
no Banco ou através Internetbanking Privat24
1.1.2.
Titular do Cartão (Titular) – uma pessoa singular que subscreve as presentes condições gerais na
qualidade de titular da conta-cartão associada ao Cartão e em nome de quem o Banco poderá emitir um
cartão de débito.
1.1.3. Código PIN – um código numérico, pessoal e secreto que configura um número de identificação
pessoal do Utilizador do Cartão, emitido pelo Banco para finalidades de identificação em transacções com o
Cartão.
1.1.4. Moeda Base de Pagamento – a moeda na qual serão registadas as transacções efectuadas na conta
associada ao Cartão, bem como o débito das respetivas Comissões Bancárias aplicáveis.
1.1.5. Conta-Cartão (Conta) – Conta de pagamento associada ao Cartão, cujo saldo será afeto a transações
efetuadas com o Cartão, pelo respetivo titular. A utilização do Cartão originará reduções no saldo disponível
da Conta.
1.1.6 Preçário – Tabela disponibilizada pelo Banco nos seus balcões e nos sítios electrónicos na Internet, em
que este publicita os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente
comercializa.
1.1.7 «Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.» (SIBS) – Entidade que assegura ao Banco a
prestação de um conjunto de serviços relacionados com a utilização de cartões bancários. Gere as
redes de Caixa Automático Multibanco e de Terminais de Pagamento Automático Multibanco e o
serviço TeleMultibanco.
2. Objecto, Propriedade e Titularidade
2.1.
As pessoas singulares poderão solicitar junto do Banco a abertura de uma Conta-Cartão e respetiva
emissão de um Cartão associado a essa conta, o qual se destinará a permitir a sua movimentação a débito
através de máquinas e terminais de pagamento automático e cuja utilização se regerá pelo disposto nas
presentes Condições Gerais.
2.2. O pedido de emissão e utilização do Cartão e a sua aceitação pelo Banco constituem um contrato de
utilização de cartão de débito, celebrado entre o Titular e o Banco, que se rege pelas presentes Condições
Gerais.
2.3. Para efeitos de pedido de emissão do Cartão, o proponente deverá, no respectivo pedido a efectuar ao
Banco, indicar o seu nome completo, bem como, proceder à abertura de uma Conta-Cartão de que irá ser
titular e à qual o Cartão ficará associado e confirmar expressamente a morada para a qual pretende que o
Cartão seja enviado.
2.4. As transacções de movimentação da Conta efectuadas mediante o uso do Cartão consideram-se, para
todos os efeitos, juridicamente imputadas ao Titular.
2.5. O Cartão é propriedade do Banco.
2.6. O Banco, enquanto proprietário do Cartão, gozará dos direitos de exigir a sua restituição e de proceder à
sua retenção, designadamente através de qualquer terminal ATM, ou de qualquer agência do Banco, sempre
que se verifique a sua utilização indevida ou inadequada, por razões de segurança e, ainda, nos demais
casos previstos na lei.
2.7. O Banco poderá, em qualquer momento, proceder à substituição do Cartão.
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 2.8. O Banco terá o direito de proceder a alterações na conformação das características do Cartão, mediante
comunicação prévia, por escrito, ao respetivo Titular, para a morada por este indicada no formulário de
adesão.
2.9. O Banco terá o direito de cessar, a todo o tempo, a comercialização de Cartões. Todas as informações a
este respeito serão previamente divulgadas no sítio do Banco na internet: www.privatbank.pt.
2.10. Cada Cartão será emitido individualmente destinando-se ao uso exclusivo do seu Titular.
2.11. O Titular será, para todos os efeitos, considerado fiel depositário do Cartão.
2.12. Ao Titular será igualmente atribuído pelo Banco um Código PIN, que será a sua senha de identificação
para efeitos de utilização em sistemas electrónicos, designadamente Caixas Automáticas (CA) e Terminais de
Pagamento Automático (TPA), excepto nas situações que configurem pagamentos de baixo valor que
dispensam a introdução do código secreto.
2.13. O Titular poderá, a todo o momento, solicitar ao Banco, que cancele o Cartão emitido.
3. Envio e utilização do Cartão
3.1.
O SIBS emitirá o Cartão e dará início à respectiva manutenção no prazo de 10 (dez) dias úteis bancários
a contar da data de apresentação do respectivo pedido de emissão ao Banco.
3.2. O Cartão só será remetido pelo SIBS ao respetivo Titular após a aceitação e adesão informada deste às
presentes condições gerais.
3.3. O envio, pelo Banco ou por iniciativa deste, do Cartão a cada Titular será efectuado de acordo com os
procedimentos de segurança definidos pelo Banco e/ou pela SIBS, em vigor em cada momento.
3.4. Previamente à utilização do Cartão o Titular deverá validar o estado de activação do Cartão através dos
meios disponibilizados pelo Banco, para o efeito.
3.5. O Banco tem o direito de recusar a emissão do Cartão sem obrigatoriedade de justificar essa decisão.
3.6. O Cartão deverá ser assinado pelo Titular, imediatamente após a sua recepção.
3.7. O Banco terá o direito de cancelar o Cartão se obtiver fundadas suspeitas de que este está a ser
indevidamente utilizado, nomeadamente em situações que indiciem perda, extravio, furto, roubo ou
falsificação e que não tenham sido notificadas ao Banco pelo respectivo Titular.
4. Utilização do Código PIN
4.1.
O Código PIN será emitido pelo SIBS e remetido ao Titular, em envelope especial, não transparente e
selado.
4.2. O Código PIN será fornecido exclusivamente ao respetivo Titular, em data diferente da data de entrega
do Cartão, destinando-se ao seu exclusivo conhecimento.
4.3. O Código PIN constitui informação confidencial, sendo proibida a sua divulgação a terceiros,
nomeadamente, mediante o seu registo no Cartão.
4.4. O Código PIN serve para identificação do Titular, no âmbito da realização de transacções, constituindo
uma assinatura pessoal digital daquele, cuja aposição o responsabiliza para todos os efeitos legais.
5. Deveres do Titular
5.1.
O Titular deverá assinar o Cartão aquando da sua recepção.
5.2. O Titular obriga-se a adoptar todas as medidas adequadas a assegurar a conservação do Cartão na sua
posse, e a proceder a uma utilização exclusivamente pessoal e directa, não permitindo a sua utilização por
terceiros, ainda que seu mandatário ou representante.
5.3. O Titular obriga-se a garantir a segurança do Cartão e a confidencialidade do Código PIN,
designadamente não revelando o PIN nem, por qualquer forma, facilitando o seu conhecimento por terceiros.
5.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou indevida e/ou incorreta utilização do Cartão,
nomeadamente, registos no extrato da conta-cartão de transacções não autorizadas ou de quaisquer outros
erros ou irregularidades na sua utilização, logo que de tais factos tome conhecimento, o Titular obriga-se a
comunicar ao Banco a sua ocorrência, e a transmitir todas as informações que possua e que possam de
qualquer modo, ser utilizadas pelo Banco no apuramento dos factos e na regularização das respectivas
situações, por via telefónica ou outra mais expedita.
5.5. O Titular obriga-se ainda a comunicar imediatamente à SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços,
S.A. (SIBS) e ao Banco:
5.5.1. A não recepção do Cartão no prazo estimado para esse efeito;
5.5.2. A perda, extravio, furto, roubo, falsificação ou utilização incorrecta e/ou indevida do Cartão;
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 5.5.3. O lançamento na Conta de qualquer operação não autorizada ou o lançamento incorrecto dos
montantes correspondentes a qualquer transacção.
5.6. Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Titular deverá verificar, periodicamente, o registo das
operações efectuadas com o Cartão constantes do extracto da Conta, por via telemática, bem como
certificar-se de que o Cartão continua na sua posse.
5.7. O Titular deverá abster-se de utilizar o Cartão após o decurso do respectivo prazo de caducidade, bem
como após o seu cancelamento, independentemente do motivo que lhe deu causa
5.8. O Titular deverá apresentar os seus documentos de identificação sempre que estes lhe sejam solicitados
pela entidade destinatária da transacção em causa, no momento da sua execução.
5.9. O Titular deverá conservar os documentos comprovativos das transacções, por período não inferior a 6
(seis) meses contados desde a data da respectiva realização.
5.10. Cabe ao Titular proteger o Cartão de altas temperaturas, danos mecânicos e campos
electromagnéticos. O Cartão não deverá ser guardado junto de telemóveis ou outros objectos cuja radiação
seja susceptível de o danificar.
5.11. O Titular deverá abster-se de imediato de utilizar o Cartão, aquando da recepção de instrução relevante
nesse sentido, emitida pelo Banco.
5.12. O Titular deverá remeter o Cartão ao Banco a pedido do mesmo.
5.13. Caberá ao Titular, proceder à entrega ao Banco dos cartões caducados ou inválidos para execução de
transacções, ou em alternativa proceder à sua destruição.
5.14. O Titular não poderá utilizar o Cartão para fins ilícitos.
6. Consequências de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão
6.1.
Em caso de perda, extravio, furto, roubo, falsificação do Cartão, em Portugal ou no estrangeiro, o Titular
deverá:
6.1.1. Comunicar imediatamente a ocorrência à SIBS e ao Banco para os contactos indicados na Cláusula
11, comunicação, essa, que deverá ser sempre transmitida ao Banco, por escrito, nas 72 (setenta e duas)
horas seguintes à comunicação verbal;
6.1.2. Comunicar a ocorrência à autoridade policial da zona onde a mesma ocorrer e apresentar ao Banco,
logo que possível, cópia ou certidão do respectivo auto de participação. O ónus da prova da comunicação ao
Banco caberá exclusivamente ao Titular do Cartão.
6.2. Após a recepção do aviso referido no parágrafo 6.1.1, a SIBS providenciará a rápida inibição do uso do
Cartão.
6.3. O Titular não será responsável por transacções irregulares, considerando-se como tais as decorrentes
de factos mencionados na presente cláusula, realizadas após a recepção da referida comunicação pela SIBS,
nas situações de utilização electrónica do Cartão, ou por transacções efectuadas para além das vinte e
quatro horas seguintes à referida notificação, salvo se forem devidas a dolo ou negligência grosseira do
Titular.
6.4. A responsabilidade global decorrente da utilização indevida do Cartão no âmbito de situações de furto,
extravio, roubo, perda ou falsificação verificadas antes da notificação prevista no número 6.1.1. da presente
cláusula não poderá ultrapassar, salvo em caso de dolo ou negligência grosseira do Titular, o valor do saldo
disponível, na Conta, à data da primeira operação considerada como irregular, incluindo o resultante de
crédito outorgado que seja do conhecimento do Titular.
6.5. Até à recepção da comunicação supra referenciada, o Banco não tem qualquer dever de verificar, ou
controlar, quem usa o Cartão, sem prejuízo de o poder fazer.
6.6. O Titular deverá, sempre que solicitado pelo Banco para o efeito, prestar a sua colaboração de modo a
permitir a investigação da perda, furto, roubo ou qualquer outro incidente com o Cartão.
6.7. Sempre que o Cartão furtado, roubado ou perdido seja encontrado, o respetivo Titular deverá comunicar
o facto ao Banco e entregá-lo junto deste.
7. Operações
7.1.
Operações a débito:
7.1.1. A utilização do Cartão em Terminais de Pagamento Automático (TPA) traduz-se numa ordem de
transferência irrevogável para a conta do respectivo comerciante/beneficiário do pagamento.
7.1.2. O Banco é alheio a quaisquer incidentes ou questões que possam ocorrer ou suscitar-se no quadro de
qualquer contrato celebrado entre o Titular e o comerciante/beneficiário do pagamento e em execução do
qual ocorra uma operação de transferência mediante um TPA.
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 7.2. Transferências conta a conta.
7.2.1. A operação de transferência conta a conta realizar-se-á sob a exclusiva responsabilidade do Titular, o
qual deverá assegurar-se de que digitou correctamente na máquina os elementos de identificação da conta
para onde pretende transferir os fundos.
7.2.2. A ordem de transferência é irrevogável.
7.3. Transacções em moeda estrangeira.
7.3.1. As transacções efectuadas na Zona Euro serão debitadas na divisa associada à respectiva Conta.
7.3.2. As transacções efectuadas noutras moedas serão debitadas, em Euro, pelo contravalor que resulte da
taxa de câmbio praticada pela Rede Internacional VISA à data da compensação financeira e cambial das
mesmas.
7.4. Caso o Titular pretenda realizar operações com o Cartão fora do território Português deverá contactar
previamente o Banco para se informar sobre essa possibilidade.
7.5. É proibida a utilização do Cartão para a realização de operações ilícitas, incluindo transacções que
tenham por objecto a aquisição de bens ou serviços proibidos pela legislação vigente na República
Portuguesa ou no Estado da realização da transacção.
8. Encargos (comissões, taxas, despesas e demais encargos):
8.1.
Pela produção e emissão, titularidade e utilização do Cartão são devidas as comissões, taxas, despesas
e demais encargos enunciados no Anexo I.
8.2. A Comissão aplicável à emissão do Cartão será cobrada no momento do respectivo pedido.
8.3. O Banco terá o direito de cobrar a Comissão pela renovação do Cartão 30 (trinta) dias antes da
verificação do termo final do prazo de validade do Cartão.
8.4. As comissões pelas Transacções com o Cartão serão cobradas após a execução da Transacção de
acordo com as tabelas constantes no Anexo I.
8.5. A Anuidade do Cartão será cobrada, durante o primeiro mês a contar da data da recepção do Cartão,
pelo Titular.
8.6. O Banco poderá, nos termos previstos nos números seguintes desta cláusula, redefinir ou modificar os
valores correspondentes às comissões despesas e encargos referentes ao Cartão previstos nas presentes
condições gerais e no preçário (designadamente, por variações de mercado, alterações legais ou outras).
8.7. O Banco reserva-se do direito de efetuar, a qualquer momento, as alterações referidas no número
anterior desta cláusula, dando conhecimento desse facto ao Titular através dos canais usualmente utilizados.
A aplicação das alterações ocorrerá 30 (trinta dias) após a receção da comunicação das mesmas pelo Titular.
9. Responsabilidades associadas à Conta
9.1.
Todos os débitos decorrentes de operações efectuadas com o Cartão, bem como todos os encargos a
este referentes, serão imputados à Conta, ficando o Banco autorizado a debitá-la por todas as operações de
levantamento ou transferência efectuadas através do Cartão.
9.2. O Titular obriga-se a manter a Conta suficientemente provisionada a fim de:
9.2.1. Permitir os lançamentos a débito decorrentes de operações com o Cartão, designadamente os
referentes às operações previstas na cláusula 7ª das presentes Condições, devendo certificar-se desse facto
antes de iniciar cada operação;
9.2.2. Pagar os encargos referentes ao Cartão, designadamente os previstos na Cláusula 8ª das presentes
Condições Gerais.
9.3. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Banco recusará todos e quaisquer
movimentos a débito na referida Conta, até que esta seja novamente provisionada com saldo suficiente para
o efeito.
9.4. O Titular, antes de efetuar qualquer movimento a débito na Conta, deverá consultar o respectivo saldo a
fim de aferir se esta possui saldo suficiente para a viabilização da transacção pretendida.
9.5. O Banco fica, desde já, expressamente autorizado a debitar os encargos referentes ao Cartão em
qualquer Conta de Depósitos à Ordem aberta junto de si de que o Titular seja titular ou co-titular.
10. Responsabilidade do Banco
10.1.
O Banco não garante o funcionamento de quaisquer máquinas e terminais automáticos, não podendo
em caso algum ser responsabilizado em virtude do não funcionamento dos mesmos ou do seu funcionamento
em condições deficientes.
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 10.2. O Banco não assume qualquer responsabilidade pela não aceitação do Cartão em qualquer
estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade de quaisquer equipamentos ou redes
de transmissão de dados, ou ainda pela deficiente qualidade dos bens ou serviços adquiridos ou obtidos
mediante a utilização do Cartão.
10.3. O Banco não é responsável por problemas ou dificuldades na utilização do Cartão resultantes de
deficiências no funcionamento de equipamentos ou na transmissão electrónica de dados, designadamente no
que concerne à efectivação da transacção.
10.4. O Banco será responsável, perante o Titular, pelo registo incorrecto de qualquer transacção por si
efectuada, nos termos gerais de Direito, excepto quando se verifique dolo ou negligência do Titular. Todavia,
o Banco não poderá ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por falha técnica do sistema
de pagamentos da SIBS, ou por anomalia verificada no equipamento ATM e TPA.
10.5. O Banco não assumirá qualquer responsabilidade por perdas e danos ou quaisquer inconvenientes
resultados de actos, omissões ou problemas técnicos da parte de entidades terceiras.
11. Comunicações e Contactos:
11.1.
Para assuntos referentes ao Cartão, o Titular poderá contactar, consoante o caso, o Banco ou a SIBS
do seguinte modo:
A) Comunicações telefónicas:
i) Portugal
Banco:
Telefone: 213 595 130; dias úteis das 8.30h às 16.30h
Fax: 213 595 137
Morada: Edifício "Mar do Oriente", Alameda dos Oceanos, Lote 1.07.1Y, Escritório 3.6, 1990-203
SIBS:
Telefone: 808 201 251 ou 217 918 780, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana;
ii) Estrangeiro
Banco:
Telefone: 351 213 595 130; dias úteis das 8.30h às 16.30h
Fax: 351 213 595 137
SIBS:
Telefone: 351 217 813 080, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana;
No âmbito das comunicações efetuadas junto do Banco ou da SIBS, o Titular deverá mencionar o
número do Cartão e a respectiva data de validade.
B) Comunicação escrita
As comunicações telefónicas acima referidas deverão ser confirmadas por escrito pelo Titular, nas 72 horas
subsequentes e endereçadas para a agência do Banco onde a Conta está sedeada.
C) Todos os casos de furto, roubo ou falsificação do Cartão deverão ser objecto de queixa ou participação
pelo Titular à autoridade policial ou judicial competente, o qual deverá entregar ao Banco uma fotocópia ou
duplicado daquela queixa ou participação.
11.2. A correspondência referente ao Cartão será remetida ao Titular, nos termos previstos nas condições
gerais de abertura da Conta, considerando-se que o domicílio do Titular é o domicílio por este indicado no
respectivo formulário, aplicando-se a tudo o mais a restante informação nele indicada com relevância a este
respeito.
12. Utilização de dados
12.1.
O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos,
a cruzar a informação assim obtida com a restante informação por si facultada ao Banco ou a sociedades
com quem esteja em relação de domínio ou de grupo, em virtude da abertura de contas ou da celebração de
quaisquer contratos, e a utilizá-la para fins estatísticos, de avaliação de risco de crédito, de identificação de
produtos bancários e financeiros e de marketing, bem como para a promoção de produtos, bens e serviços
susceptíveis de ser do seu interesse.
12.2. O disposto no número anterior não configura uma autorização para divulgação de informação sujeita a
segredo bancário.
12.3. Cada Titular terá o direito de aceder aos elementos que lhe digam respeito, constantes das bases de
dados do Banco, e de exigir a sua actualização e/ou rectificação.
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013
13. Registo e Arquivo
13.1.
O Titular autoriza o Banco a, para efeitos do registo de ordens e instruções do Titular, efectuar o
registo e o arquivo de todas as suas comunicações, independentemente do seu suporte e canal, incluindo as
telefónicas, Internet (serviço on-line), SMS (serviço de mensagens curtas), ou outras formas de comunicação
e acesso que venham a ser definidas pelo Banco.
13.2. O Titular e o Banco acordam em que o registo informático ou magnético e a sua reprodução em
qualquer suporte constituem meio de prova das operações efectuadas mediante os procedimentos previstos
nas presentes Condições Gerais.
13.3. O Titular autoriza o Banco a proceder à gravação das chamadas telefónicas, procedendo ao seu
arquivo e constituindo os respectivos registos, magnéticos ou electrónicos, igualmente meio de prova das
operações realizadas.
13.4. O Titular autoriza igualmente a SIBS a proceder nos termos anteriormente descritos para o Banco.

14. Início de vigência e duração
14.1.
O presente contrato iniciará os seus efeitos na data em que o Titular proceder à ativação do Cartão,
nos termos previstos na Cláusula 3.ª, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e, ressalvado, em
especial, o disposto no número 14.3 da presente cláusula.
14.2. Fora dos casos previstos na Cláusula 18.ª o Titular será responsável perante o Banco,
independentemente da activação do Cartão e do início de vigência deste contrato, por todos os custos e
encargos a que der causa, nomeadamente pelos custos de produção, emissão e de cancelamento do Cartão,
nos termos previstos na Cláusula 8.ª, ficando o Banco, desde já, autorizado a debitar a Conta ou qualquer
conta à ordem, pelo valor correspondente a esses encargos, quando devidos.
14.3. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado podendo qualquer uma das partes denunciá-
lo nos termos da Cláusula 16.ª das presentes Condições Gerais.
15. Prazo de validade e renovação do cartão
15.1.
A cada Cartão corresponde um prazo de validade cujo termo é o da data impressa no mesmo, não
podendo ser utilizado em data posterior.
15.2. O direito de utilização do Cartão caduca no termo do respectivo prazo de validade que corresponde ao
mês e ano nele impressos, bem como por, insolvência, morte, interdição ou inabilitação do Titular, devendo,
nestes casos, os respectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição do Cartão ao
Banco.
15.3. Uma vez recebida a comunicação de denúncia prevista na Cláusula 16ª, o Banco poderá, logo que a
mesma produza efeitos, proceder ao cancelamento e à retenção do Cartão.
15.4. O Banco procederá à emissão de um novo Cartão destinado a substituir o anterior, independentemente
da solicitação do Titular, excepto se este manifestar por escrito ao Banco a vontade de não renovar o
Cartão, com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias relativamente ao término do respectivo prazo de
validade.
15.5. A emissão do novo Cartão ficará dependente da existência de saldo suficiente na Conta, para
amortização do valor da comissão devida pela troca de Cartão.
15.6. Decorrido o prazo de caducidade do Cartão o Titular, deverá proceder à sua devolução ao Banco.
15.7. Logo que o Titular conclua o processo de validação do estado de activação do novo Cartão, o Cartão
antigo será cancelado pelo Banco.
16. Denúncia
16.1.
O contrato celebrado ao abrigo das presentes Condições Gerais poderá ser livremente denunciado por
qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito dessa intenção à outra Parte, com uma antecedência
mínima de 3 (três) ou de 30 (trinta) dias, consoante a denúncia seja, respectivamente, da iniciativa do Titular
ou do Banco, em relação à data em que a denúncia deva produzir os seus efeitos, devendo esta última data
ser expressamente identificada na comunicação de denúncia.
16.2. O Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos
efeitos da denúncia, e a restituir ao Banco o respectivo Cartão no prazo de 72 (setenta e duas) horas a
contar dessa data.
16.3. A denúncia do contrato celebrado ao abrigo das presentes Condições Gerais, por iniciativa de qualquer
das Partes, não exonera o titular ou co-titulares da Conta do pagamento de eventuais saldos em dívida, que
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 venham a ser registados pelo Banco na sequência de operações com o Cartão realizadas pelo Titular e que
só venham a ser do conhecimento do Banco em data posterior à da produção de efeitos da denúncia.
17. Resolução
17.1.
Constituem justa causa de resolução do presente contrato pelo Banco:
a) O incumprimento, pelo Titular, de qualquer uma das obrigações que para si derivam das presentes
Condições Gerais ou da lei;
b) O encerramento, por qualquer motivo, da Conta associada ao Cartão, nos termos permitidos nas
respectivas Condições Gerais de Abertura de Conta.
c) A não activação do Cartão no prazo de 1 (um) ano a contar da data da carta do respectivo envio ao Titular.
17.2. A verificação de uma justa causa de resolução nos termos previstos no número anterior confere ao
Banco o direito de resolver o contrato com efeitos imediatos, mediante comunicação escrita ao Titular. O
ónus da prova dos factos que configuram justa causa de resolução caberá ao Banco.
17.3. A comunicação do encerramento da Conta associada ao Cartão, pelo Titular, opera quanto ao presente
contrato e salvo indicação expressa do Banco em contrário, os efeitos previstos no número anterior.
18. Período de reflexão e direito de livre resolução
18.1.
O subscritor do contrato celebrado ao abrigo das presentes Condições poderá resolvê-lo livremente,
sem necessidade de indicação do motivo, mediante comunicação escrita ao Banco, enviada no prazo
máximo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data da sua assinatura ou da manifestação da sua
aceitação por via electrónica.
18.2. A resolução a que se refere o número anterior não envolve quaisquer encargos para o subscritor,
excepto se impostos por lei e ressalvado o disposto nos números seguintes.
18.3. A activação do Cartão pelo Titular (ou a solicitação deste) antes de expirado o prazo de livre resolução
previsto no número 18.1 da presente cláusula corresponderá a um pedido de início de execução do contrato
pelo Titular, com os efeitos legalmente previstos.
19. Alteração das Condições Gerais
19.1.
Sem prejuízo do disposto no número 19.3 da presente Cláusula, o Banco poderá, a qualquer momento,
modificar os encargos referentes ao Cartão, previstos nas presentes condições gerais, designadamente, por
variações de mercado, alterações legais ou outras).
19.2. O Banco reserva-se do direito de efectuar, a qualquer momento, as alterações referidas no número
anterior da presente cláusula, dando conhecimento desse facto ao Titular através dos canais comummente
utilizados. A aplicação das alterações ocorrerá 30 (trinta) dias após a receção da comunicação das mesmas
pelo Titular.
19.3. Se o Titular discordar das alterações introduzidas poderá, por esse motivo, resolver o contrato, ficando
com o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
19.4. A utilização do Cartão antes de decorrido o prazo de pré-aviso referido no número 19.2 desta cláusula
constitui presunção de aceitação das alterações introduzidas nas Condições Gerais.
20. Ónus da Prova
20.1
. Em caso de diferendo entre o Banco e o Titular, aplicar-se-á, quanto ao ónus da prova, o legalmente
previsto – a parte que alegar o facto terá o ónus da prova do mesmo -, obrigando-se a outra parte a prestar a
sua melhor colaboração, facultando, designadamente, as informações e a documentação que razoavelmente
lhe forem solicitadas relativamente ao diferendo em causa.
20.2. Sempre que o Cartão seja enviado para a morada indicada pelo Titular no respectivo pedido de adesão
fica convencionada entre as partes a presunção de que o Cartão foi efectivamente recebido pelo Titular,
excepto se este comunicar ao Banco que não o recebeu. Caberá ao Titular que pretenda fazer valer um
direito dependente dessa invocação, o ónus de provar que não recebeu o Cartão.
20.3. A presunção convencionada no número anterior não se aplica nos casos em que o Titular comunique
ao Banco, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis relativamente à data da expedição do Cartão
e nos termos previstos no Contrato de Abertura de Conta, a alteração da morada por si indicada para esse
efeito.
Condições Gerais sobre cartões de débito
Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 15 de Outubro de 2013 (Actas №33/2013) Em vigor a partir de 20 de Novembro de 2013 21. Reclamações
21.1.
O Titular poderá apresentar eventuais reclamações aos funcionários que se encontrem de serviço no
atendimento ao público nos balcões de quaisquer agências do Banco, ao Banco de Portugal, ou mediante o
preenchimento do Livro de reclamações.
21.2. As reclamações apresentadas ao balcão de qualquer agência do Banco ou a este remetidas, por
escrito, serão processadas e tratadas no termos das Condições Gerais Parte A, publicadas no nosso website
– www.privatbank.pt – cujo conteúdo fará parte integrante do presente contrato.
21.3. Sem prejuízo do recurso à via judicial, em caso de litígio entre o Cliente e o Banco, poderá, em primeiro
lugar, ser procurada uma solução para eventuais controvérsias que surjam no âmbito do presente contrato,
por intermédio de mediação sob o procedimento sob o procedimento do Centro de Informação de Consumo e
Arbitragem do Porto ou do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sempre que o valor em
causa não exceda os EUR 5.000,00 (cinco mil euros).
21.4. O Mediador será escolhido de acordo com o procedimento aplicável vigente no âmbito das entidades
referidas no número 21.3. da presente cláusula.
21.5. Sem prejuízo da possibilidade de recurso à via judicial, toda a controvérsia, dúvida, divergência surgida
em decorrência do presente contrato que tenha por objecto montantes iguais ou inferiores a EUR 5.000,00,
que não tenha obtido solução pelo procedimento de mediação de conflitos, poderá ser resolvida por
arbitragem administrada pelas entidades referidas no número 21.3. da presente cláusula, sob os respectivos
regulamentos.
21.6. O árbitro ou árbitros serão determinados de acordo com o Regulamento do Centro de Informação de
Consumo e Arbitragem do Porto e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
21.7. A possibilidade de resolução extrajudicial de conflitos transfronteiras, que tenham por objecto montantes
inferiores a EUR 5.000,00 está assegurada pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
22. Foro
22.1.
Para todas as questões emergentes das presentes Condições Gerais de Utilização ou relativos à
cobrança dos créditos resultantes para o Banco pela utilização do Cartão pelo Titular ou Titular Autorizado
fica indicado o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, quando o contrário não
resultar de disposição legal imperativa.
Condições Gerais sobre cartões de débito

Source: http://old.privatbank.lv/PORTUGALE/download/Documentos/part_e_regulations_on_payment_cards_po.pdf

Microsoft word - 16 parent as advocate.doc

Powerful Patient #16 Host: Joyce Graff, WebTalkRadio.net The Parent as Advocate When Nechama brought her infant adopted daughter home from VietNam, she was a brand-new mother with a business background. She never expected to be thrown into a terrifying two-months-long medical journey. But she “learned on the job,” as most of us do, how best to support her daughter, and how

Fighting the fight for life

You’re never too young to do routine self-breast exams. It was during this exam that I found a small, marble size lump. The lump was very hard and practically in the middle of my chest above the sternum. What I thought was a small cyst was much more. On April 28, 2005, one week after turning 35, I was diagnosed with breast cancer -- Invasive Ductal Carcinoma. I was told I was Estrogen and Proges

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