ColetÂnea da legislaÇÃo tradicionalista 2013

CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
Art. 1º - O Código de Ét ica Tradicionalist a const it ui-se num
regrament o orient ador da condut a social dos t radicionalist as em geral, pessoas f ísicas, que prima pela observância de pos-t ura compat ível com os princípios da dignidade, urbanidade, sociabilidade e moralidade, aplicando-se para sua observância, subsidiariament e, as diret rizes esculpidas no Est at ut o e Regula-ment os do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho.

Art . 2º -2&yGLJRGHeWLFD7UDGLFLRQDOLVWDWHPSRUREMH-
WLYRDLQGDDGHÀQLomRGHUHJUDVTXHYLVHPFRLELUFRQGXWDVsociais em desacordo com os princípios que f undament am a YLYrQFLDWUDGLFLRQDOLVWDRXDGHVYLUWXHPHHPHVSHFLDOTXH ÀUDPD&DUWDGH3ULQFtSLRVGR0RYLPHQWR7UDGLFLRQDOLVWD*D~-cho.

Art. 3º - O Código de Ét ica Tradicionalist a t em por escopo
DGHÀQLomRGHSURFHGLPHQWRVTXHUHJXOHPDFRQGXWDVRFLDOGDVpessoas f ísicas que at uam no meio t radicionalist a sob a orient a-ção do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho.

Art. 4º -6mRGHYHUHVGRV7UDGLFLRQDOLVWDV
I - observar e f azer observar a Cart a de Princípios do Movi-
CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
II - cumprir e f azer cumprir o Est at ut o, o Regulament o e demais regrament os exist ent es ou que venham a ser inst it uí-dos; III - preservar, em sua condut a social, a honra, a nobreza, a GLJQLGDGHDUHWLGmRGHFDUiWHUSUySULDVDRVFLGDGmRVFRQVFLHQ-t es das suas obrigações; IV - zelar e velar pela reput ação pessoal e da sua condição V - primar pelo decoro, lealdade e boa-f é, quer no meio t radicionalist a, quer no âmbit o da sociedade; VI - zelar pelo bom nome do Moviment o Tradicionalist a Gaú- VII - desempenhar com honest idade, dedicação e isenção RV FDUJRV D TXH IRU JXLQGDGR QDV HQWLGDGHV ÀOLDGDV HP FR- PLVV}HVWHPSRUiULDVHRXyUJmRVGR0RYLPHQWR7UDGLFLRQDOLVWDGaúcho; VIII - não se valer da causa t radicionalist a para promoção pessoal, em det riment o dos princípios orient adores do t radicio-nalismo; IX - def ender, valorizar e promover a t radição gaúcha.

Art. 5º -6mRGLUHLWRVGRV7UDGLFLRQDOLVWDV
I - part icipar das at ividades promovidas pelo Moviment o
II - represent ar o Moviment o Tradicionalist a Gaúcho, quan- do f ormal e expressament e designado para t al pelos t it ulares dos órgãos diret ivos do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho; III - vot ar e ser vot ado, nos t ermos do Est at ut o e Regula- ment o do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho; IV - receber orient ações e inf ormações por part e dos órgãos diret ivos do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho; V - part icipar do Congresso Tradicionalist a, da Convenção Tradicionalist a, das reuniões de t rabalho, observadas as regras HVSHFtÀFDVGHFDGDXPGRVHYHQWRV CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
Art . 6º - O t radicionalist a que proceder de f orma incom-
pat ível com os preceit os da sociabilidade, exigidos para a con-YLYrQFLDHPVRFLHGDGHHVWDUiVXMHLWRDSHQDOLGDGHVDGPLQLV-t rat ivas.

Art. 7º -3DUDÀQVGRDUWLJRDQWHULRUVmRFRQVLGHUDGDVFRQ-
I - inobservância do est at uído pelo Art . 4º e seus incisos, II - mant er-se em est ado de embriaguez durant e a realização de event os promovidos pelo Moviment o Tradicionalist a Gaúcho; III - promover arruaças e ameaçar a t ranquilidade pública ,9XVDURQRPHGR07*SDUDÀQVHVFXVRV 9XVDULQGHYLGDPHQWHRQRPHGR07*VHMDHPTXHFLU- VI - manif est ar-se em nome do MTG sem a devida aut ori- VII - promover crít icas grat uit as e desabonadoras em rela- ção ao MTG e seus dirigent es, sem a devida prova mat erial que comprovem a veracidade das alegações; 9,,,LQMXULDUGLIDPDUHFDOXQLDUFRPSDQKHLURIX - dirigir-se a qualquer companheiro, int egrant es de Co- missões e ocupant es de cargos nos órgãos diret ivos do MTG de f orma desrespeit osa, incompat ível com os princípios do t radi-cionalismo expresso na Cart a de Princípios; X - prat icar qualquer dos delit os previst os pelo Código Penal %UDVLOHLURRXSHODOHJLVODomRSHQDOHVSDUVDTXHVHMDPLQFRP-pat íveis com os princípios basilares do Moviment o Tradiciona-OLVWDHGRVTXDLVVHMDGHFODUDGRFXOSDGRSRUVHQWHQoDMXGLFLDO XI - desat ender, proposit alment e, as diret rizes emanadas XII - usar de meios ilícit os nos concursos e provas promovi- das pelo Moviment o Tradicionalist a Gaúcho; CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
;,,,GHL[DUGHFXPSULUVHPMXVWRPRWLYRRVFRPSURPLVVRV e responsabilidades assumidas perant e o Moviment o Tradicio-nalist a Gaúcho; XIV - desacat ar os membros de Comissões Avaliadoras, in- t egrant es dos órgãos diret ivos do MTG e aut oridades em geral; XV - concorrer, de qualquer f orma, para denegrir a imagem XVI - promover qualquer at it ude de discriminação ou pre- conceit uosa no âmbit o do t radicionalismo; ;9,,  LQJUHVVDU QD YLD MXGLFLDO VHP WHU HVJRWDGR WRGRV RV procediment os na esf era administ rat iva. Art. 8º - A relação de condut as do art igo ant ecedent e não
pH[DXVWLYDSRGHQGRRXWUDVVHUHPFRQVLGHUDGDVVXMHLWDVjVDQ-ção, a crit ério do Conselho de Ét ica do Moviment o Tradiciona-OLVWD*D~FKRGHVGHTXHÀUDPDpWLFD Art. 9º - As inf rações às regras e post ulados dest e Código
,DGYHUWrQFLDSRUHVFULWRHRXPXOWD
,,²VXVSHQVmR
a) de at ividade ou represent ação;
b) de direit os;
III - exclusão.
Art. 10 -$PXOWDWHUiFRPRYDORUPtQLPRRFRUUHVSRQGHQWH
D FLQTXHQWDSRUFHQWR GRYDORUGD´DQXLGDGHGDHQWLGDGHSOHQDµSRGHQGRFKHJDUVHJXQGRDJUDYLGDGHGRIDWRDWpGXDVvezes o valor daquela anuidade.
3DUiJUDIR~QLFR2VYDORUHVDUUHFDGDGRVFRPDVPXOWDVGH- verão const it uir um f undo de f oment o dest inado à Ciranda de CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
Prendas e ao Ent revero de Peões, no âmbit o e gerido pelas res-pect ivas Coordenadorias Regionais.

Art. 11 - A suspensão de direit os, de acordo com a gravida-
GHGRIDWRpGH XP PrVDWp WUrV DQRV
Art. 12 -$VVDQo}HVSUHYLVWDVQR$UWžVHUmRDSOLFDGDV
,DGYHUWrQFLDSRUHVFULWRPXOWDHVXVSHQV}HV
a) Quando se t rat ar de membro do Conselho Diret or ou Co-
ordenador Regional, pelo Conselho Diret or, respeit ada a previ-são da Seção VII (Das Penas Disciplinares), do Capít ulo V (Do Conselho Diret or), do Tít ulo II (Da Administ ração) do Regula-ment o Geral do MTG; b) Quando se t rat ar de Pat rão de Ent idade Filiada ou int e- grant e da Diret oria, excet o quando f orem membros do Conse-lho Diret or, pela Diret oria do MTG; c) Nos demais casos, na f orma do art igo 28, § 2º dest e diplo- II - exclusão pelo Conselho Diret or.
Art. 13 -1RFXUVRGDVXVSHQVmRRSXQLGRQmRSRGHUiSDU-
WLFLSDUGHQHQKXPHYHQWRSURPRYLGRSHOR07*RXSRUVHXVÀ-liados, e nem represent ar sua ent idade, mesmo f ora do Est ado ou no Ext erior.

Art. 14 - Fica vedada a part icipação do excluído de t odo e
TXDOTXHUHYHQWRSURPRYLGRSHOR07*RXVHXVÀOLDGRV
Art. 15 -'DVGHFLV}HVFDEHPUHFXUVRV
I - das decisões da Diret oria e Encont ro Regional, para o
II - das decisões do Conselho Diret or, para a Convenção.
Art. 16 - O recurso int erpost o cont ra decisão da Diret oria
GHYHUiVHUDSUHFLDGRQDSULPHLUDUHXQLmRGR&RQVHOKR'LUHWRUimediat ament e após a sua int erposição, observado um prazo mínimo de 10 (dez) dias ent re o seu recebiment o e a realização da sessão, em grau único.
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Art. 17 - O recurso int erpost o cont ra decisão do Conselho
GHYHUiVHUDSUHFLDGRQDSUy[LPD&RQYHQomR7UDGLFLRQDOLVWD 3DUiJUDIR~QLFR'HSHQGHQGRGDJUDYLGDGHGDLQIUDomRH VHDVDQomRIRUDH[FOXVmRSRGHUiVHUFRQYRFDGDXPD&RQYHQ- omR([WUDRUGLQiULDSDUDDSUHFLDomRGRUHFXUVR
Art. 18 - Os t it ulares e det ent ores de cargos que, de alguma
forma, denegrirem o t ít ulo ou o cargo que ost ent am, cont rarian-GR DV ÀQDOLGDGHV H REMHWLYRV FRQVWDQWHV QR 5HJXODPHQWR SHOR TXDOIRUDPHVFROKLGRVÀFDPVXMHLWRVDRDIDVWDPHQWRSUHYHQWLYR GRFDUJRRXIXQomRDWpRÀQDOGRSURFHVVRTXHSRGHUiFRQFOXLUpela punição administ rat iva e dest it uição do cargo ou função. § 1º - Em nível de Ent idades, compet e à pat ronagem da (QWLGDGHGRIDOWRVRRMXOJDPHQWRHVHIRUDFDVRDDSOLFDomRda sanção, na f orma do Est at ut o da Ent idade respect iva, respei-t ando-se os limit es est abelecidos nest e Código.
§ 2º - Em nível de Região Tradicionalist a, compet e ao En- cont ro Regional proceder à invest igação e, após examinar a gra-vidade do f at o e o apenament o, respeit ado os limit es previst os QRDUWLQFLVR,MXOJDURIDOWRVRFDEHQGRUHFXUVRGDGHFLVmRao Conselho Diret or, em últ ima inst ância.

Art. 19 - Os recursos serão recebidos no duplo ef eit o.
Art. 20 - A composição do Conselho da Ét ica é de 7 (set e)
membros, sendo int egrado pelo Vice-President e de Administ ração
e pelo Assessor Jurídico ChefeGR07*PHPEURVQDWRVHSRU
I - dois (02) represent ant es do Conselho Diret or;
II - dois (02) represent ant es dos Coordenadores Regionais;
,,,²XPUHSUHVHQWDQWHGDDVVHVVRULDMXUtGLFD
Art. 21 - Os t it ulares do Conselho de Ét ica t erão os seguin-
I - Do Vice-president e de Administ ração, o Vice-president e CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
II - Do Assessor Jurídico Chef e, um membro da Assessoria III - Dos dois Coordenadores Regionais, um Coordenador Re- IV - Dos dois Conselheiros, um Conselheiro.
§ 1º - Os t it ulares e suplent es dos Coordenadores Regionais serão escolhidos na Reunião de Coordenadores que se realiza no Congresso Tradicionalist a.
§ 2º - Os t it ulares e suplent es do Conselho Diret or serão HVFROKLGRQDSULPHLUD5HXQLmR2UGLQiULDGR&RQVHOKR'LUHWRU
Art. 22 - Os membros do Conselho de Ét ica serão declarados
impedidos e serão subst it uídos por seus suplent es ou subst it ut os legais, nas sessões em que forem part es, ou t enham relação de parent esco at é o 2º grau ou quando manifest arem impediment os. Art. 23 - O Conselho de Ét ica Tradicionalist a t em como at ri-
I - inst ruir processos administ rat ivos, promovendo t odas as GLOLJrQFLDVQHFHVViULDVjHOXFLGDomRGRVPHVPRVVREUHFRQGX- WDVVRFLDLVGRVWUDGLFLRQDOLVWDVWLSLÀFDGDVFRPRHPGHVDFRUGR FRPRVSULQFtSLRVTXHIXQGDPHQWDPDYLYrQFLDWUDGLFLRQDOLVWD HHPLWLUSDUHFHUDÀPGHVXEVLGLDUDVGHFLV}HVGD'LUHWRULDHGRConselho Diret or; ,,LQVWUXLUUHFXUVRVHHQFDPLQKiORVDR&RQVHOKR'LUHWRURX III - assegurar a ampla def esa nos processados;IV - velar, nos limit es de suas at ribuições, pela observância †ž2&RQVHOKRGHeWLFDQRSDUHFHUHPLWLGRGHYHUiSUR- por a sanção a ser aplicada, observada o dispost o pelo Art . 10, e sopesadas as circunst âncias e a gravidade da condut a do inf rat or.
†ž$RHPLWLURSDUHFHUGHFRQFOXVmRSRGHUiR&RQVHOKR de Ét ica analisar de modo amplo os aut os, lhe sendo f acult a-GRDSUHVHQWDUDRyUJmRMXOJDGRUSDUHFHUTXHPHOKRUUHVROYDRcaso em exame, desde que baseado em provas subst anciais, não ÀFDQGRDGVWULWDDQiOLVHGDFRQGXWDH[FOXVLYDGRGHQXQFLDGR CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
Art. 24 - 2 &RQVHOKR GH eWLFD IXQFLRQDUi HP FDUiWHU GH
colegiado, devendo os pareceres emit idos serem vot ados int er-nament e e aprovados por maioria.
§ 1º - O President e não t em direit o a vot o, excet o para de- †ž2&RQVHOKR)XQFLRQDFRPQRPtQLPR WUrV PHP-
Art. 25 -2&RQVHOKRGHeWLFD7UDGLFLRQDOLVWDUHXQLUVHiQRPt-
QLPRXPDYH]SRUPrVHVHPSUHTXHKRXYHUSURFHVVRDGPLQLVWUDWL- YRHPWUDPLWDomRHTXHVHIDoDQHFHVViULR$VUHXQL}HVRFRUUHUmRQDsala do Conselho de Ética, na sede do MTG, sem publicidade.

Art. 26 -2&RQVHOKRGHeWLFDVHUiSUHVLGLGRSHOR9LFHSUH-
VLGHQWHGH$GPLQLVWUDomRHRVHXVXEVWLWXWRVHUiR$VVHVVRU-X-rídico Chef e. 3DUiJUDIR~QLFR²$VVHVV}HVGR&RQVHOKRVHUmRSUHVLGLGDV pelo seu President e, no impediment o dest e, por int egrant e GD$VVHVVRULD-XUtGLFDGR07*QDDXVrQFLDGHVWHVRVGHPDLV PHPEURVHVFROKHUmRHQWUHVLTXHPSUHVLGLUiRDWR Art. 27 - As dúvidas int erpret at ivas do present e Código se-
rão dirimidas pelo Conselho de Ét ica, valendo-se especialment e da analogia do ramo do Direit o que apresent e maior similit ude com est a mat éria e das demais f ont es do Direit o.
Art. 28 - O processo disciplinar inst aura-se, sempre por escri-
WRGHRÀFLRSRUSRUWDULDRXPHGLDQWHUHSUHVHQWDomRGRVLQWH- UHVVDGRVDR&RRUGHQDGRU5HJLRQDOVHIRURFDVRFXMRGRFXPHQWR HPERUDVLPSOHVHLQIRUPDOGHYHUiFRQWHUDQDUUDWLYDGRIDWRHDindicação dos meios de provas. Excepcionalment e, a part e, por PRWLYRVSHVVRDLVSRGHUiFRPSDUHFHUSHVVRDOPHQWHD6HFUHWDULD *HUDOGR07*HSHGLUTXHOKHUHGLMDRGRFXPHQWRTXHGHYHUi ÀUPDUQDSUHVHQoDGHGXDVWHVWHPXQKDVGRTXDOVHUiUHPHWLGD DQWHVGHTXDOTXHUSURYLGrQFLDXPDFySLDDR&RRUGHQDGRU5HJLR- QDOUHVSHFWLYRSDUDWRPDUFLrQFLDHVHPDQLIHVWDUTXHUHQGR CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
§ 1º - Os casos ocorridos com os sócios ou dirigent es e no DPELHQWHGHXPD(QWLGDGHÀOLDGDGHYHUmRVHUDSUHFLDGRVVH-gundo o Est at ut o e Regulament o da mesma, ali se esgot ando, SRVWRTXHWHPSHUVRQDOLGDGHMXUtGLFDVDOYRVHDVFRQVHTXrQ-cias, em razão da gravidade e repercussão, at ingirem e dene-grirem o Moviment o como um t odo. Em caso de punição, est a GHYHUiVHUFRPXQLFDGDYLD&RRUGHQDGRUDR&RQVHOKRGHeWLFD § 2º - Os casos ocorridos em âmbit o regional, envolvendo t radicionalist as isolados ou em grupos, devem ser invest igados e colhidos t odos os element os e provas pela Comissão de Ét ica 5HJLRQDODSUHFLDGRVHMXOJDGRVSHOR(QFRQWUR5HJLRQDOGHYH-rão ser enviados à Diret oria do MTG para divulgação da pena. § 3º - Os casos ocorridos em âmbit o regional, envolvendo t ra- dicionalist as isolados ou em grupo, com agent es infrat ores de re-gião diversa da do local do fat o, devem ser invest igados e colhidos WRGRVRVHOHPHQWRVGHSURYDHMXOJDGRVQDUHJLmRGDRFRUUrQFLD § 4º - Os casos envolvendo t radicionalist as, individualmen- t e ou em grupo, que pert ençam a mais de uma Região Tradi-cionalist a, ou que venham, por sua gravidade, t er repercussão est adual, poderão ser avocados diret ament e por membro do &RQVHOKRGHeWLFDGR07*RXDHODHQFDPLQKDGRVRÀFLDOPHQWH SHOD'LUHWRULDRXSHOR&RQVHOKR'LUHWRUGR07*FRPDMXQWDGDdos document os at é ent ão produzidos sobre o caso.

Art. 29 -23UHVLGHQWHGR07*SRGHUi6863(1'(535(9(17,9$-
MENTE o agente infrator que praticar um fato grave contra o MTG, através de seus representantes ou pessoalmente contra eles, no exercício do cargo ou função, ou simples missão (Presidente, Mem-bro da Diretoria, Conselheiro, Coordenador ou Patrão) ou praticados por qualquer um deles contra terceiros ou reciprocamente. †žDVXVSHQVmRSUHYHQWLYDGHYHUiVHUQRPi[LPRGH QRYHQWD GLDVSUD]RPi[LPRSDUDDFRQFOXVmRGRSURFHVVRDG- PLQLVWUDWLYRSHOR&RQVHOKRGHeWLFDÀQGRRTXDOGHVDSDUHFHUia medida, salvo se a causa para o at raso t enha sido de respon-sabilidade do próprio agent e inf rat or, nest e caso, o prazo de VXVSHQVmRVHUiSURUURJDGRDWpDGHFLVmRÀQDOGRSURFHVVR †ž RSHUtRGRGH VXVSHQVmR SUHYHQWLYD VHUiDEDWLGR QR cumpriment o da penalidade impost a.
§ 3º a suspensmRSUHYHQWLYDVHUiDSOLFDGDSRU3RUWDULDGR President e, cabendo Recurso de agravo ao Conselho Diret or, no CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
prazo de 5 (cinco) dias, cont ados na f orma do art . 34, apenas no ef eit o devolut ivo.
§ 4º - quando o suspenso for Conselheiro ou Coordenador, o Pre- sidente deve, mesmo sem recurso da parte, submeter a sua decisão DUHH[DPHQHFHVViULRSHOR&RQVHOKR'LUHWRUVHPHIHLWRVXVSHQVLYR Art. 30 ² $V UHSUHVHQWDo}HV IRUPXODGDV REMHWLYDQGR D
apreciação pelo Conselho de Ét ica do MTG, serão prot ocoladas pela Secret aria Geral e encaminhadas ao President e, o qual, SRUVXDYH]HQFDPLQKDUiD$VVHVVRULD-XUtGLFDSDUDMXt]RGHadmissibilidade.

Art. 31²$$VVHVVRULD-XUtGLFDDSUHFLDQGRDUHSUHVHQWDomR
HQWHQGHQGRDFDEtYHOHGDFRPSHWrQFLDGR&(7HQFDPLQKDUi DR3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGHeWLFDTXHGHVLJQDUiXPFRQVH-lheiro relat or para providenciar a inst rução do processo.
§ 1º - Os membros nat os do Conselho de Ét ica não devem at uar como relat ores nos processos, em primeiro grau.
† ž $$VVHVVRULD -XUtGLFD HP MXt]R GH DGPLVVLELOLGDGH SRGHUi SURSRU R DUTXLYDPHQWR GD UHSUHVHQWDomR DR &RQVHOKRde Ét ica, quando ausent es os pressupost os de admissibilidade. 2&RQVHOKRGHeWLFDFRQFRUGDQGRFRPRSDUHFHUGHYROYHUiDrepresent ação ao President e do MTG para det erminar o arqui-YDPHQWRHFLrQFLDDRUHSUHVHQWDQWH † ž  2 5HODWRU GHVLJQDGR SURYLGHQFLDUi QD SURGXomR GDV provas indicadas na peça inicial (Port aria ou Represent ação) e DQRWLÀFDomRGR V LQIUDWRU HV SDUDHVFODUHFLPHQWRVHGHIHVD TXHWLYHU HP HGHVHMDU HP SRUHVFULWRQRSUD]RGH GH] dias, est abelecendo-se o cont radit ório, e designando, desde logo DGDWDGHDXGLrQFLDSDUDSURGXomRGHSURYDRUDOGHGHIHVDHRdepoiment o do próprio infrat or. No prazo para a defesa, 10 (dez) GLDV R QRWLÀFDGR SRGHUi DSHQDV LQGLFDU D SURYD TXH GHVHMD SURGX]LUHLQIRUPDUTXHIDUiDGHIHVDQRDWRVROHQHMiDSUD]DGR †ž7UDQVFRUULGRRSUD]RSDUDDGHIHVDTXHWHUiFRPR WHUPRLQLFLDODGDWDGDMXQWDGDGR$5FRPSURYDQWHGRUHFHEL- PHQWRGDQRWLÀFDomRDRSURFHVVRHVHQmRDSUHVHQWDGDHVVD QRVWHUPRVGRSDUiJUDIRDQWHULRURVIDWRVDUWLFXODGRVQDSRUWD- ULDRXUHSUHVHQWDomRFXMDFySLDGHYHUiDFRPSDQKDUDQRWLÀFD-ção, serão considerados como verdadeiros.
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Art. 32 -1HQKXPSURFHVVRVHUiDSUHFLDGRHMXOJDGRVHP
que se t enha inst aurado o cont radit ório, de modo a assegurar ao inf rat or a ampla def esa.
§ 1º - Por se t rat ar de processo ét ico, aos at os solenes de LQVWUXomRRXMXOJDPHQWRV (QFRQWURHUHXQL}HV WDQWRSHOR(Q-cont ro Regional, quant o pela Diret oria e pelo Conselho Dire-t or, só t erão acesso, respect ivament e, os membros do Encont ro Regional (represent ant es legais das ent idades, Coordenador e component es da Coordenadoria) da Diret oria do MTG e os Con-selheiros. § 2º - Sempre que possível, o Coordenador Regional e a Comissão de Ét ica Regional, assim como o Conselho de Ét ica Tradicionalist a, nos seus procediment os respect ivos, deverão procurar a conciliação ent re as part es.

Art. 33 -$SUHFLDGRRSURFHVVRRSDUHFHUGHYHUiVHUHQFD-
PLQKDGRQRSUD]RPi[LPRGH FLQFR GLDVj'LUHWRULDRXDRConselho Diret or, conf orme o caso, para que, se acolhido, f aça cumprir a decisão.

Art. 34 - Das decisões as part es deverão ser inf ormadas,
pessoalment e ou por via post al, sempre com post agem com AR (Aviso de Recebiment o).
3DUiJUDIR~QLFR$SDUWHLQWHUHVVDGDQRSUD]RGH FLQFR  GLDV VHP SUHMXt]R GR UHFXUVR SRGHUi HQFDPLQKDU SHGLGR GHreconsideração de at o, int errompendo-se o prazo recursal at é essa decisão.

Art. 35 - Das decisões cabem recursos, nos t ermos do Art .
14 a 17, dest e Código, no prazo de 15 (quinze) dias. O t ermo LQLFLDOGDFRQWDJHPGRSUD]RVHUiRSULPHLURGLD~WLOGDMXQWDGDaos aut os do processo, pela Secret aria do Conselho de Ét ica, do Aviso de Recebiment o da int imação do inf rat or punido ou, TXDQGR D LQWLPDomR IRU SHVVRDO GD MXQWDGD GD FySLD SRU HOHassinada. CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
Art. 36 - Os recursos serão inst ruídos pelo Conselho de Ét i-
FDTXHHQFDPLQKDUiRVDXWRVDR&RQVHOKR'LUHWRURXj&RQYHQ-ção, conf orme o caso, com parecer para apreciação e decisão sobre o proviment o ou não do recurso.
3DUiJUDIR ~QLFR  2 UHODWRU VHUi VHPSUH XP PHPEUR GD $VVHVVRULD-XUtGLFDTXHIRUPXODUiRSDUHFHUpYHGDGRWRGDYLDao Membro do Conselho de Ét ica que at uou como relat or no processo de conheciment o, ser designado para inst ruir e emit ir parecer sobre o recurso.
Art. 37 -1DVHVVmRGHMXOJDPHQWRGRUHFXUVRDVSDUWHVTXH
GHVHMDUHPWHUmR TXLQ]H PLQXWRVSDUDVXVWHQWDomRRUDO7DQWR QRVMXOJDPHQWRVGHUHFXUVRSHOR&RQVHOKR'LUHWRUTXDQWRSHOD&RQ-venção, serão adotados os critérios estabelecidos para os debates, HPSOHQiULRQR&RQJUHVVRWUrV&RQVHOKHLURVRXWUrV&RQYHQFLRQDLV GHFDGDODGRFRQWUDRXDIDYRUSHORSUD]RGHQRPi[LPRFLQFR PLQXWRVDFULWpULRGD3UHVLGrQFLDXVDUmRGDSDODYUD 3DUiJUDIR~QLFR$VVHVV}HVGHMXOJDPHQWRGHUHFXUVRVDO- vo a necessidade de sigilo para preservação das part es, obser-varão o princípio da publicidade.

Art. 38 -2VÀOLDGRVTXHQmRÀ]HUHPFXPSULUDVSHQDOLGDGHV
LPSRVWDVHVWmRVXMHLWRVjVVHJXLQWHVVDQo}HV I - admoest ação;II - suspensão;III - mult a;IV - eliminação.
3DUiJUDIR~QLFR$DSOLFDomRGDVSHQDOLGDGHVSUHYLVWDVQHV- WHDUWLJRREHGHFHUiDRULWRSUHYLVWRQR5HJXODPHQWR*HUDOGRMoviment o Tradicionalist a Gaúcho.

Art. 39 -(PFDVRGHUHLQFLGrQFLDHPTXDOTXHUFDVRÀFD
RUHSUHVHQWDGRVXMHLWRjSHQDOLGDGHPDLVJUDYRVDQRQRYRSUR-cesso inst aurado.
3DUiJUDIR~QLFR$PHVPDUHJUDVHUiDSOLFDGDDRLQIUDWRU que descumprir ou f rust rar o cumpriment o da penalidade, in- CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
t errompendo, por exemplo, a suspensão e part icipando ou t en-t ando part icipar de at ividade no Moviment o.

Art. 40 - As regras dest e Código obrigam, do mesmo modo,
RVGHWHQWRUHVGHFDUJRVQDV(QWLGDGHVÀOLDGDVHQRVyUJmRVGRMoviment o Tradicionalist a Gaúcho.
Art. 41 -$V(QWLGDGHVÀOLDGDVGHYHP]HODUSHODREVHUYkQ-
FLDGDVUHJUDVGHVWH&yGLJRÀFDQGRVXMHLWDVjTXHODVTXHOKHV Art. 42 - O t radicionalist a que est iver cumprindo punição
relat iva a qualquer procediment o administ rat ivo ou ét ico, não pode concorrer a nenhum cargo dent ro do Moviment o.

Art. 43 - Da aplicação da penalidade, não cabendo mais re-
FXUVRR07*GDUiFLrQFLDj(QWLGDGHGDTXDOIDoDSDUWHRLQIUD- WRUSDUDDVSURYLGrQFLDVjOX]GRVHX(VWDWXWRQRTXHFRXEHU
Art. 44 - Est e Código passa a vigorar, em t odo o t errit ório
nacional, na dat a da sua aprovação, revogadas as disposições HPFRQWUiULRGHYHQGRVHUSURPRYLGDDVXDDPSODGLYXOJDomRno meio t radicionalist a.
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Source: http://www.mtg.org.br/site/docs/DOCUMENTOS/1_2_CODIGO%20DE%20ETICA.pdf

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