CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art. 1º - O Código de Ét ica Tradicionalist a const it ui-se num
regrament o orient ador da condut a social dos t radicionalist as em geral, pessoas f ísicas, que prima pela observância de pos-t ura compat ível com os princípios da dignidade, urbanidade, sociabilidade e moralidade, aplicando-se para sua observância, subsidiariament e, as diret rizes esculpidas no Est at ut o e Regula-ment os do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho.
Art . 2º -2&yGLJRGHeWLFD7UDGLFLRQDOLVWDWHPSRUREMH-
WLYRDLQGDDGHÀQLomRGHUHJUDVTXHYLVHPFRLELUFRQGXWDVsociais em desacordo com os princípios que f undament am a YLYrQFLDWUDGLFLRQDOLVWDRXDGHVYLUWXHPHHPHVSHFLDOTXH
ÀUDPD&DUWDGH3ULQFtSLRVGR0RYLPHQWR7UDGLFLRQDOLVWD*D~-cho.
Art. 3º - O Código de Ét ica Tradicionalist a t em por escopo
DGHÀQLomRGHSURFHGLPHQWRVTXHUHJXOHPDFRQGXWDVRFLDOGDVpessoas f ísicas que at uam no meio t radicionalist a sob a orient a-ção do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho.
Art. 4º -6mRGHYHUHVGRV7UDGLFLRQDOLVWDV I - observar e f azer observar a Cart a de Princípios do Movi- CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
II - cumprir e f azer cumprir o Est at ut o, o Regulament o e
demais regrament os exist ent es ou que venham a ser inst it uí-dos;
III - preservar, em sua condut a social, a honra, a nobreza, a
GLJQLGDGHDUHWLGmRGHFDUiWHUSUySULDVDRVFLGDGmRVFRQVFLHQ-t es das suas obrigações;
IV - zelar e velar pela reput ação pessoal e da sua condição
V - primar pelo decoro, lealdade e boa-f é, quer no meio
t radicionalist a, quer no âmbit o da sociedade;
VI - zelar pelo bom nome do Moviment o Tradicionalist a Gaú-
VII - desempenhar com honest idade, dedicação e isenção
RV FDUJRV D TXH IRU JXLQGDGR QDV HQWLGDGHV ÀOLDGDV HP FR-
PLVV}HVWHPSRUiULDVHRXyUJmRVGR0RYLPHQWR7UDGLFLRQDOLVWDGaúcho;
VIII - não se valer da causa t radicionalist a para promoção
pessoal, em det riment o dos princípios orient adores do t radicio-nalismo;
IX - def ender, valorizar e promover a t radição gaúcha.
Art. 5º -6mRGLUHLWRVGRV7UDGLFLRQDOLVWDV I - part icipar das at ividades promovidas pelo Moviment o
II - represent ar o Moviment o Tradicionalist a Gaúcho, quan-
do f ormal e expressament e designado para t al pelos t it ulares dos órgãos diret ivos do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho;
III - vot ar e ser vot ado, nos t ermos do Est at ut o e Regula-
ment o do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho;
IV - receber orient ações e inf ormações por part e dos órgãos
diret ivos do Moviment o Tradicionalist a Gaúcho;
V - part icipar do Congresso Tradicionalist a, da Convenção
Tradicionalist a, das reuniões de t rabalho, observadas as regras HVSHFtÀFDVGHFDGDXPGRVHYHQWRV
CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art . 6º - O t radicionalist a que proceder de f orma incom-
pat ível com os preceit os da sociabilidade, exigidos para a con-YLYrQFLDHPVRFLHGDGHHVWDUiVXMHLWRDSHQDOLGDGHVDGPLQLV-t rat ivas.
Art. 7º -3DUDÀQVGRDUWLJRDQWHULRUVmRFRQVLGHUDGDVFRQ-
I - inobservância do est at uído pelo Art . 4º e seus incisos,
II - mant er-se em est ado de embriaguez durant e a realização
de event os promovidos pelo Moviment o Tradicionalist a Gaúcho;
III - promover arruaças e ameaçar a t ranquilidade pública
,9XVDURQRPHGR07*SDUDÀQVHVFXVRV
9XVDULQGHYLGDPHQWHRQRPHGR07*VHMDHPTXHFLU-
VI - manif est ar-se em nome do MTG sem a devida aut ori-
VII - promover crít icas grat uit as e desabonadoras em rela-
ção ao MTG e seus dirigent es, sem a devida prova mat erial que comprovem a veracidade das alegações;
9,,,LQMXULDUGLIDPDUHFDOXQLDUFRPSDQKHLURIX - dirigir-se a qualquer companheiro, int egrant es de Co-
missões e ocupant es de cargos nos órgãos diret ivos do MTG de f orma desrespeit osa, incompat ível com os princípios do t radi-cionalismo expresso na Cart a de Princípios;
X - prat icar qualquer dos delit os previst os pelo Código Penal
%UDVLOHLURRXSHODOHJLVODomRSHQDOHVSDUVDTXHVHMDPLQFRP-pat íveis com os princípios basilares do Moviment o Tradiciona-OLVWDHGRVTXDLVVHMDGHFODUDGRFXOSDGRSRUVHQWHQoDMXGLFLDO
XI - desat ender, proposit alment e, as diret rizes emanadas
XII - usar de meios ilícit os nos concursos e provas promovi-
das pelo Moviment o Tradicionalist a Gaúcho;
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;,,,GHL[DUGHFXPSULUVHPMXVWRPRWLYRRVFRPSURPLVVRV
e responsabilidades assumidas perant e o Moviment o Tradicio-nalist a Gaúcho;
XIV - desacat ar os membros de Comissões Avaliadoras, in-
t egrant es dos órgãos diret ivos do MTG e aut oridades em geral;
XV - concorrer, de qualquer f orma, para denegrir a imagem
XVI - promover qualquer at it ude de discriminação ou pre-
conceit uosa no âmbit o do t radicionalismo;
;9,, LQJUHVVDU QD YLD MXGLFLDO VHP WHU HVJRWDGR WRGRV RV
procediment os na esf era administ rat iva.
Art. 8º - A relação de condut as do art igo ant ecedent e não
pH[DXVWLYDSRGHQGRRXWUDVVHUHPFRQVLGHUDGDVVXMHLWDVjVDQ-ção, a crit ério do Conselho de Ét ica do Moviment o Tradiciona-OLVWD*D~FKRGHVGHTXHÀUDPDpWLFD
Art. 9º - As inf rações às regras e post ulados dest e Código
,DGYHUWrQFLDSRUHVFULWRHRXPXOWD ,,²VXVSHQVmR a) de at ividade ou represent ação; b) de direit os; III - exclusão. Art. 10 -$PXOWDWHUiFRPRYDORUPtQLPRRFRUUHVSRQGHQWH
DFLQTXHQWDSRUFHQWRGRYDORUGD´DQXLGDGHGDHQWLGDGHSOHQDµSRGHQGRFKHJDUVHJXQGRDJUDYLGDGHGRIDWRDWpGXDVvezes o valor daquela anuidade.
3DUiJUDIR~QLFR2VYDORUHVDUUHFDGDGRVFRPDVPXOWDVGH-
verão const it uir um f undo de f oment o dest inado à Ciranda de
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Prendas e ao Ent revero de Peões, no âmbit o e gerido pelas res-pect ivas Coordenadorias Regionais.
Art. 11 - A suspensão de direit os, de acordo com a gravida-
GHGRIDWRpGHXPPrVDWpWUrVDQRV
Art. 12 -$VVDQo}HVSUHYLVWDVQR$UWVHUmRDSOLFDGDV ,DGYHUWrQFLDSRUHVFULWRPXOWDHVXVSHQV}HV a) Quando se t rat ar de membro do Conselho Diret or ou Co-
ordenador Regional, pelo Conselho Diret or, respeit ada a previ-são da Seção VII (Das Penas Disciplinares), do Capít ulo V (Do Conselho Diret or), do Tít ulo II (Da Administ ração) do Regula-ment o Geral do MTG;
b) Quando se t rat ar de Pat rão de Ent idade Filiada ou int e-
grant e da Diret oria, excet o quando f orem membros do Conse-lho Diret or, pela Diret oria do MTG;
c) Nos demais casos, na f orma do art igo 28, § 2º dest e diplo-
II - exclusão pelo Conselho Diret or. Art. 13 -1RFXUVRGDVXVSHQVmRRSXQLGRQmRSRGHUiSDU-
WLFLSDUGHQHQKXPHYHQWRSURPRYLGRSHOR07*RXSRUVHXVÀ-liados, e nem represent ar sua ent idade, mesmo f ora do Est ado ou no Ext erior.
Art. 14 - Fica vedada a part icipação do excluído de t odo e
TXDOTXHUHYHQWRSURPRYLGRSHOR07*RXVHXVÀOLDGRV
Art. 15 -'DVGHFLV}HVFDEHPUHFXUVRV I - das decisões da Diret oria e Encont ro Regional, para o
II - das decisões do Conselho Diret or, para a Convenção. Art. 16 - O recurso int erpost o cont ra decisão da Diret oria
GHYHUiVHUDSUHFLDGRQDSULPHLUDUHXQLmRGR&RQVHOKR'LUHWRUimediat ament e após a sua int erposição, observado um prazo mínimo de 10 (dez) dias ent re o seu recebiment o e a realização da sessão, em grau único. CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art. 17 - O recurso int erpost o cont ra decisão do Conselho
GHYHUiVHUDSUHFLDGRQDSUy[LPD&RQYHQomR7UDGLFLRQDOLVWD
3DUiJUDIR~QLFR'HSHQGHQGRGDJUDYLGDGHGDLQIUDomRH
VHDVDQomRIRUDH[FOXVmRSRGHUiVHUFRQYRFDGDXPD&RQYHQ-
omR([WUDRUGLQiULDSDUDDSUHFLDomRGRUHFXUVR
Art. 18 - Os t it ulares e det ent ores de cargos que, de alguma
forma, denegrirem o t ít ulo ou o cargo que ost ent am, cont rarian-GR DV ÀQDOLGDGHV H REMHWLYRV FRQVWDQWHV QR 5HJXODPHQWR SHOR
TXDOIRUDPHVFROKLGRVÀFDPVXMHLWRVDRDIDVWDPHQWRSUHYHQWLYR
GRFDUJRRXIXQomRDWpRÀQDOGRSURFHVVRTXHSRGHUiFRQFOXLUpela punição administ rat iva e dest it uição do cargo ou função.
§ 1º - Em nível de Ent idades, compet e à pat ronagem da
(QWLGDGHGRIDOWRVRRMXOJDPHQWRHVHIRUDFDVRDDSOLFDomRda sanção, na f orma do Est at ut o da Ent idade respect iva, respei-t ando-se os limit es est abelecidos nest e Código.
§ 2º - Em nível de Região Tradicionalist a, compet e ao En-
cont ro Regional proceder à invest igação e, após examinar a gra-vidade do f at o e o apenament o, respeit ado os limit es previst os QRDUWLQFLVR,MXOJDURIDOWRVRFDEHQGRUHFXUVRGDGHFLVmRao Conselho Diret or, em últ ima inst ância.
Art. 19 - Os recursos serão recebidos no duplo ef eit o. Art. 20 - A composição do Conselho da Ét ica é de 7 (set e)
membros, sendo int egrado pelo Vice-President e de Administ ração e pelo Assessor Jurídico ChefeGR07*PHPEURVQDWRVHSRU
I - dois (02) represent ant es do Conselho Diret or; II - dois (02) represent ant es dos Coordenadores Regionais; ,,,²XPUHSUHVHQWDQWHGDDVVHVVRULDMXUtGLFD Art. 21 - Os t it ulares do Conselho de Ét ica t erão os seguin-
I - Do Vice-president e de Administ ração, o Vice-president e
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II - Do Assessor Jurídico Chef e, um membro da Assessoria
III - Dos dois Coordenadores Regionais, um Coordenador Re-
IV - Dos dois Conselheiros, um Conselheiro. § 1º - Os t it ulares e suplent es dos Coordenadores Regionais
serão escolhidos na Reunião de Coordenadores que se realiza no Congresso Tradicionalist a.
§ 2º - Os t it ulares e suplent es do Conselho Diret or serão
HVFROKLGRQDSULPHLUD5HXQLmR2UGLQiULDGR&RQVHOKR'LUHWRU
Art. 22 - Os membros do Conselho de Ét ica serão declarados
impedidos e serão subst it uídos por seus suplent es ou subst it ut os legais, nas sessões em que forem part es, ou t enham relação de parent esco at é o 2º grau ou quando manifest arem impediment os.
Art. 23 - O Conselho de Ét ica Tradicionalist a t em como at ri-
I - inst ruir processos administ rat ivos, promovendo t odas as
GLOLJrQFLDVQHFHVViULDVjHOXFLGDomRGRVPHVPRVVREUHFRQGX-
WDVVRFLDLVGRVWUDGLFLRQDOLVWDVWLSLÀFDGDVFRPRHPGHVDFRUGR
FRPRVSULQFtSLRVTXHIXQGDPHQWDPDYLYrQFLDWUDGLFLRQDOLVWD
HHPLWLUSDUHFHUDÀPGHVXEVLGLDUDVGHFLV}HVGD'LUHWRULDHGRConselho Diret or;
,,LQVWUXLUUHFXUVRVHHQFDPLQKiORVDR&RQVHOKR'LUHWRURX
III - assegurar a ampla def esa nos processados;IV - velar, nos limit es de suas at ribuições, pela observância
2&RQVHOKRGHeWLFDQRSDUHFHUHPLWLGRGHYHUiSUR-
por a sanção a ser aplicada, observada o dispost o pelo Art . 10, e sopesadas as circunst âncias e a gravidade da condut a do inf rat or.
$RHPLWLURSDUHFHUGHFRQFOXVmRSRGHUiR&RQVHOKR
de Ét ica analisar de modo amplo os aut os, lhe sendo f acult a-GRDSUHVHQWDUDRyUJmRMXOJDGRUSDUHFHUTXHPHOKRUUHVROYDRcaso em exame, desde que baseado em provas subst anciais, não ÀFDQGRDGVWULWDDQiOLVHGDFRQGXWDH[FOXVLYDGRGHQXQFLDGR
CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art. 24 - 2 &RQVHOKR GH eWLFD IXQFLRQDUi HP FDUiWHU GH
colegiado, devendo os pareceres emit idos serem vot ados int er-nament e e aprovados por maioria.
§ 1º - O President e não t em direit o a vot o, excet o para de-
2&RQVHOKR)XQFLRQDFRPQRPtQLPRWUrVPHP-
Art. 25 -2&RQVHOKRGHeWLFD7UDGLFLRQDOLVWDUHXQLUVHiQRPt-
QLPRXPDYH]SRUPrVHVHPSUHTXHKRXYHUSURFHVVRDGPLQLVWUDWL-
YRHPWUDPLWDomRHTXHVHIDoDQHFHVViULR$VUHXQL}HVRFRUUHUmRQDsala do Conselho de Ética, na sede do MTG, sem publicidade.
Art. 26 -2&RQVHOKRGHeWLFDVHUiSUHVLGLGRSHOR9LFHSUH-
VLGHQWHGH$GPLQLVWUDomRHRVHXVXEVWLWXWRVHUiR$VVHVVRU-X-rídico Chef e.
3DUiJUDIR~QLFR²$VVHVV}HVGR&RQVHOKRVHUmRSUHVLGLGDV
pelo seu President e, no impediment o dest e, por int egrant e GD$VVHVVRULD-XUtGLFDGR07*QDDXVrQFLDGHVWHVRVGHPDLV
PHPEURVHVFROKHUmRHQWUHVLTXHPSUHVLGLUiRDWR
Art. 27 - As dúvidas int erpret at ivas do present e Código se-
rão dirimidas pelo Conselho de Ét ica, valendo-se especialment e da analogia do ramo do Direit o que apresent e maior similit ude com est a mat éria e das demais f ont es do Direit o. Art. 28 - O processo disciplinar inst aura-se, sempre por escri-
WRGHRÀFLRSRUSRUWDULDRXPHGLDQWHUHSUHVHQWDomRGRVLQWH-
UHVVDGRVDR&RRUGHQDGRU5HJLRQDOVHIRURFDVRFXMRGRFXPHQWR
HPERUDVLPSOHVHLQIRUPDOGHYHUiFRQWHUDQDUUDWLYDGRIDWRHDindicação dos meios de provas. Excepcionalment e, a part e, por PRWLYRVSHVVRDLVSRGHUiFRPSDUHFHUSHVVRDOPHQWHD6HFUHWDULD
*HUDOGR07*HSHGLUTXHOKHUHGLMDRGRFXPHQWRTXHGHYHUi
ÀUPDUQDSUHVHQoDGHGXDVWHVWHPXQKDVGRTXDOVHUiUHPHWLGD
DQWHVGHTXDOTXHUSURYLGrQFLDXPDFySLDDR&RRUGHQDGRU5HJLR-
QDOUHVSHFWLYRSDUDWRPDUFLrQFLDHVHPDQLIHVWDUTXHUHQGR
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§ 1º - Os casos ocorridos com os sócios ou dirigent es e no
DPELHQWHGHXPD(QWLGDGHÀOLDGDGHYHUmRVHUDSUHFLDGRVVH-gundo o Est at ut o e Regulament o da mesma, ali se esgot ando, SRVWRTXHWHPSHUVRQDOLGDGHMXUtGLFDVDOYRVHDVFRQVHTXrQ-cias, em razão da gravidade e repercussão, at ingirem e dene-grirem o Moviment o como um t odo. Em caso de punição, est a GHYHUiVHUFRPXQLFDGDYLD&RRUGHQDGRUDR&RQVHOKRGHeWLFD
§ 2º - Os casos ocorridos em âmbit o regional, envolvendo
t radicionalist as isolados ou em grupos, devem ser invest igados e colhidos t odos os element os e provas pela Comissão de Ét ica 5HJLRQDODSUHFLDGRVHMXOJDGRVSHOR(QFRQWUR5HJLRQDOGHYH-rão ser enviados à Diret oria do MTG para divulgação da pena.
§ 3º - Os casos ocorridos em âmbit o regional, envolvendo t ra-
dicionalist as isolados ou em grupo, com agent es infrat ores de re-gião diversa da do local do fat o, devem ser invest igados e colhidos WRGRVRVHOHPHQWRVGHSURYDHMXOJDGRVQDUHJLmRGDRFRUUrQFLD
§ 4º - Os casos envolvendo t radicionalist as, individualmen-
t e ou em grupo, que pert ençam a mais de uma Região Tradi-cionalist a, ou que venham, por sua gravidade, t er repercussão est adual, poderão ser avocados diret ament e por membro do &RQVHOKRGHeWLFDGR07*RXDHODHQFDPLQKDGRVRÀFLDOPHQWH
SHOD'LUHWRULDRXSHOR&RQVHOKR'LUHWRUGR07*FRPDMXQWDGDdos document os at é ent ão produzidos sobre o caso.
Art. 29 -23UHVLGHQWHGR07*SRGHUi6863(1'(535(9(17,9$-
MENTE o agente infrator que praticar um fato grave contra o MTG, através de seus representantes ou pessoalmente contra eles, no exercício do cargo ou função, ou simples missão (Presidente, Mem-bro da Diretoria, Conselheiro, Coordenador ou Patrão) ou praticados por qualquer um deles contra terceiros ou reciprocamente.
DVXVSHQVmRSUHYHQWLYDGHYHUiVHUQRPi[LPRGH
QRYHQWDGLDVSUD]RPi[LPRSDUDDFRQFOXVmRGRSURFHVVRDG-
PLQLVWUDWLYRSHOR&RQVHOKRGHeWLFDÀQGRRTXDOGHVDSDUHFHUia medida, salvo se a causa para o at raso t enha sido de respon-sabilidade do próprio agent e inf rat or, nest e caso, o prazo de VXVSHQVmRVHUiSURUURJDGRDWpDGHFLVmRÀQDOGRSURFHVVR
RSHUtRGRGH VXVSHQVmR SUHYHQWLYD VHUiDEDWLGR QR
cumpriment o da penalidade impost a.
§ 3º a suspensmRSUHYHQWLYDVHUiDSOLFDGDSRU3RUWDULDGR
President e, cabendo Recurso de agravo ao Conselho Diret or, no
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prazo de 5 (cinco) dias, cont ados na f orma do art . 34, apenas no ef eit o devolut ivo.
§ 4º - quando o suspenso for Conselheiro ou Coordenador, o Pre-
sidente deve, mesmo sem recurso da parte, submeter a sua decisão DUHH[DPHQHFHVViULRSHOR&RQVHOKR'LUHWRUVHPHIHLWRVXVSHQVLYR
Art. 30 ² $V UHSUHVHQWDo}HV IRUPXODGDV REMHWLYDQGR D
apreciação pelo Conselho de Ét ica do MTG, serão prot ocoladas pela Secret aria Geral e encaminhadas ao President e, o qual, SRUVXDYH]HQFDPLQKDUiD$VVHVVRULD-XUtGLFDSDUDMXt]RGHadmissibilidade.
Art. 31²$$VVHVVRULD-XUtGLFDDSUHFLDQGRDUHSUHVHQWDomR
HQWHQGHQGRDFDEtYHOHGDFRPSHWrQFLDGR&(7HQFDPLQKDUi
DR3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGHeWLFDTXHGHVLJQDUiXPFRQVH-lheiro relat or para providenciar a inst rução do processo.
§ 1º - Os membros nat os do Conselho de Ét ica não devem
at uar como relat ores nos processos, em primeiro grau.
$$VVHVVRULD -XUtGLFD HP MXt]R GH DGPLVVLELOLGDGH
SRGHUi SURSRU R DUTXLYDPHQWR GD UHSUHVHQWDomR DR &RQVHOKRde Ét ica, quando ausent es os pressupost os de admissibilidade. 2&RQVHOKRGHeWLFDFRQFRUGDQGRFRPRSDUHFHUGHYROYHUiDrepresent ação ao President e do MTG para det erminar o arqui-YDPHQWRHFLrQFLDDRUHSUHVHQWDQWH
2 5HODWRU GHVLJQDGR SURYLGHQFLDUi QD SURGXomR GDV
provas indicadas na peça inicial (Port aria ou Represent ação) e DQRWLÀFDomRGRVLQIUDWRUHVSDUDHVFODUHFLPHQWRVHGHIHVD
TXHWLYHUHPHGHVHMDUHPSRUHVFULWRQRSUD]RGHGH]dias, est abelecendo-se o cont radit ório, e designando, desde logo DGDWDGHDXGLrQFLDSDUDSURGXomRGHSURYDRUDOGHGHIHVDHRdepoiment o do próprio infrat or. No prazo para a defesa, 10 (dez) GLDV R QRWLÀFDGR SRGHUi DSHQDV LQGLFDU D SURYD TXH GHVHMD
SURGX]LUHLQIRUPDUTXHIDUiDGHIHVDQRDWRVROHQHMiDSUD]DGR
7UDQVFRUULGRRSUD]RSDUDDGHIHVDTXHWHUiFRPR
WHUPRLQLFLDODGDWDGDMXQWDGDGR$5FRPSURYDQWHGRUHFHEL-
PHQWRGDQRWLÀFDomRDRSURFHVVRHVHQmRDSUHVHQWDGDHVVD
QRVWHUPRVGRSDUiJUDIRDQWHULRURVIDWRVDUWLFXODGRVQDSRUWD-
ULDRXUHSUHVHQWDomRFXMDFySLDGHYHUiDFRPSDQKDUDQRWLÀFD-ção, serão considerados como verdadeiros. CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art. 32 -1HQKXPSURFHVVRVHUiDSUHFLDGRHMXOJDGRVHP
que se t enha inst aurado o cont radit ório, de modo a assegurar ao inf rat or a ampla def esa.
§ 1º - Por se t rat ar de processo ét ico, aos at os solenes de
LQVWUXomRRXMXOJDPHQWRV(QFRQWURHUHXQL}HVWDQWRSHOR(Q-cont ro Regional, quant o pela Diret oria e pelo Conselho Dire-t or, só t erão acesso, respect ivament e, os membros do Encont ro Regional (represent ant es legais das ent idades, Coordenador e component es da Coordenadoria) da Diret oria do MTG e os Con-selheiros.
§ 2º - Sempre que possível, o Coordenador Regional e a
Comissão de Ét ica Regional, assim como o Conselho de Ét ica Tradicionalist a, nos seus procediment os respect ivos, deverão procurar a conciliação ent re as part es.
Art. 33 -$SUHFLDGRRSURFHVVRRSDUHFHUGHYHUiVHUHQFD-
PLQKDGRQRSUD]RPi[LPRGHFLQFRGLDVj'LUHWRULDRXDRConselho Diret or, conf orme o caso, para que, se acolhido, f aça cumprir a decisão.
Art. 34 - Das decisões as part es deverão ser inf ormadas,
pessoalment e ou por via post al, sempre com post agem com AR (Aviso de Recebiment o).
3DUiJUDIR~QLFR$SDUWHLQWHUHVVDGDQRSUD]RGHFLQFR
GLDV VHP SUHMXt]R GR UHFXUVR SRGHUi HQFDPLQKDU SHGLGR GHreconsideração de at o, int errompendo-se o prazo recursal at é essa decisão.
Art. 35 - Das decisões cabem recursos, nos t ermos do Art .
14 a 17, dest e Código, no prazo de 15 (quinze) dias. O t ermo LQLFLDOGDFRQWDJHPGRSUD]RVHUiRSULPHLURGLD~WLOGDMXQWDGDaos aut os do processo, pela Secret aria do Conselho de Ét ica, do Aviso de Recebiment o da int imação do inf rat or punido ou, TXDQGR D LQWLPDomR IRU SHVVRDO GD MXQWDGD GD FySLD SRU HOHassinada.
CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG Art. 36 - Os recursos serão inst ruídos pelo Conselho de Ét i-
FDTXHHQFDPLQKDUiRVDXWRVDR&RQVHOKR'LUHWRURXj&RQYHQ-ção, conf orme o caso, com parecer para apreciação e decisão sobre o proviment o ou não do recurso.
3DUiJUDIR ~QLFR 2 UHODWRU VHUi VHPSUH XP PHPEUR GD
$VVHVVRULD-XUtGLFDTXHIRUPXODUiRSDUHFHUpYHGDGRWRGDYLDao Membro do Conselho de Ét ica que at uou como relat or no processo de conheciment o, ser designado para inst ruir e emit ir parecer sobre o recurso. Art. 37 -1DVHVVmRGHMXOJDPHQWRGRUHFXUVRDVSDUWHVTXH
GHVHMDUHPWHUmRTXLQ]HPLQXWRVSDUDVXVWHQWDomRRUDO7DQWR
QRVMXOJDPHQWRVGHUHFXUVRSHOR&RQVHOKR'LUHWRUTXDQWRSHOD&RQ-venção, serão adotados os critérios estabelecidos para os debates, HPSOHQiULRQR&RQJUHVVRWUrV&RQVHOKHLURVRXWUrV&RQYHQFLRQDLV
GHFDGDODGRFRQWUDRXDIDYRUSHORSUD]RGHQRPi[LPRFLQFR
PLQXWRVDFULWpULRGD3UHVLGrQFLDXVDUmRGDSDODYUD
3DUiJUDIR~QLFR$VVHVV}HVGHMXOJDPHQWRGHUHFXUVRVDO-
vo a necessidade de sigilo para preservação das part es, obser-varão o princípio da publicidade.
Art. 38 -2VÀOLDGRVTXHQmRÀ]HUHPFXPSULUDVSHQDOLGDGHV
LPSRVWDVHVWmRVXMHLWRVjVVHJXLQWHVVDQo}HV
I - admoest ação;II - suspensão;III - mult a;IV - eliminação. 3DUiJUDIR~QLFR$DSOLFDomRGDVSHQDOLGDGHVSUHYLVWDVQHV-
WHDUWLJRREHGHFHUiDRULWRSUHYLVWRQR5HJXODPHQWR*HUDOGRMoviment o Tradicionalist a Gaúcho.
Art. 39 -(PFDVRGHUHLQFLGrQFLDHPTXDOTXHUFDVRÀFD
RUHSUHVHQWDGRVXMHLWRjSHQDOLGDGHPDLVJUDYRVDQRQRYRSUR-cesso inst aurado.
3DUiJUDIR~QLFR$PHVPDUHJUDVHUiDSOLFDGDDRLQIUDWRU
que descumprir ou f rust rar o cumpriment o da penalidade, in-
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t errompendo, por exemplo, a suspensão e part icipando ou t en-t ando part icipar de at ividade no Moviment o.
Art. 40 - As regras dest e Código obrigam, do mesmo modo,
RVGHWHQWRUHVGHFDUJRVQDV(QWLGDGHVÀOLDGDVHQRVyUJmRVGRMoviment o Tradicionalist a Gaúcho. Art. 41 -$V(QWLGDGHVÀOLDGDVGHYHP]HODUSHODREVHUYkQ-
FLDGDVUHJUDVGHVWH&yGLJRÀFDQGRVXMHLWDVjTXHODVTXHOKHV
Art. 42 - O t radicionalist a que est iver cumprindo punição
relat iva a qualquer procediment o administ rat ivo ou ét ico, não pode concorrer a nenhum cargo dent ro do Moviment o.
Art. 43 - Da aplicação da penalidade, não cabendo mais re-
FXUVRR07*GDUiFLrQFLDj(QWLGDGHGDTXDOIDoDSDUWHRLQIUD-
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Art. 44 - Est e Código passa a vigorar, em t odo o t errit ório
nacional, na dat a da sua aprovação, revogadas as disposições HPFRQWUiULRGHYHQGRVHUSURPRYLGDDVXDDPSODGLYXOJDomRno meio t radicionalist a. CÓDIGO DE ÉTICA - COLETÂNEA 2013 – MTG
The practice of Hand Surgery continues to evolve inthe light of new research and technology. It still is of specialinterest to not only to full time Hand Surgeons but also toOrthopaedic and Plastic surgeons as well. This is especiallyso in areas of the distal radius and carpus. In the interestof continuity, we in the organising committee have decidedto look further distally from last year into th
Ley No. 716, sobre las funciones públicas de los Cónsules dominicanos.- G. O. No. 6160, del 19 de Octubre de 1944. EL CONGRESO NACIONAL En Nombre de la República Art. 1.- Las actuaciones que realizaren los funcionarios consulares en los casos y dentro de las condiciones previstas en la presente ley, tendrán el carácter inherente a los actos de la autoridad pública. Párrafo.- Lo