Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2009
52 29182220 ÉSTERES DO ÁCIDO O-ACETILSALICÍ-
LISTA DE OFERTAS DO MERCOSUL PARA A ÍNDIA No. NCM / 02 Margens de Observa-
55 29183039 OUTROS ÁCIDOS DEHIDROCÓLICO E
p re f e r ê n c ia o f e re c id a s
56 29183040 ACETILACETATO DE 2-NITROMETIL-
pelo MER- COSUL (%)
57 29183090 OUTROS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS COM
0 8 0 1111 0 COCOS, SECOS, SEM CASCA, MESMO
61 2 9 2 111 2 9 OUTRAS DIMETILAMINA E SEUS SAIS
62 29212990 OUTRAS POLIAMINAS ACÍCLICAS E
63 29213019 OUTRAS CICLOEXILAMINAS E SEUS
18010000 CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRU-
65 2 9 2 1 4 2 11 ÁCIDO SULFANÍLICO E SEUS SAIS
66 29214219 OUTROS ÁCIDOS AMINOBENZENOSUL-
67 29214229 OUTRAS CLOROANILINAS E SEUS SA-
10 21069030 PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ES-
69 29214239 OUTRAS NITROANILINAS E SEUS SAIS
11 21069090 PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ES-
72 29214290 OUTROS DERIVADOS DA ANILINA E
12 22029000 ÁGUAS, INCLUÍDAS AS ÁGUAS MINE-
73 29214429 OUTROS DERIVADOS DE DIFELINAMI-
75 29215120 DERIVADOS SULFONADOS DAS FENI-
14 2 5 1 5 11 0 0 MÁRMORES E TRAVERTINOS EM BRU-
15 25191000 CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL
76 29215135 N-FENIL-P-FENILENODIAMINA (4-
16 26080010 SULFETOS DE MINÉRIOS DE ZINCO
77 29215139 OUTROS DERIVADOS DAS FENILENO-
17 2 7 1 0 11 4 1 ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS
78 29215190 OUTRAS POLIAMINAS AROMÁTICAS,
18 2 7 1 0 11 4 9 OUTROS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
79 29215990 POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DE-
19 27101921 "GASÓLEO" (ÓLEO DIESEL)
20 27122000 PARAFINA CONTENDO, EM PESO, ME-
21 27131200 COQUE DE PETRÓLEO, CALCINADO
82 29222100 ÁCIDOS AMINONAFTOLSULFÔNICOS E
24 28070020 OLEUM (ÁCIDO SULFÚRICO FUMAN-
84 29222919 OUTROS O-, M- Y P-AMINOFENÓIS, E
25 2 8 111 9 2 0 ÁCIDO FOSFÔNICO (ÁCIDO FOSFORO-
86 29222990 OUTROS AMINO-NAFTOIS E DEMAIS
27 28362010 CARBONATO DE DISSÓDIO ANIDRO
28 29031200 DICLOROMETANO (CLORETO DE METI-
29 29031300 CLOROFÓRMIO (TRICLOROMETANO)
88 29225019 OUTRA FENILEFRINA E SEUS SAIS
90 29225029 OUTRA PROPAFENONA E SEUS SAIS
93 29225091 N - ( 1 - ( M E TO X I C A R B O N I L ) P R O P E N - 2 - I L ) -
36 29061990 OUTROS ALCOÓIS CICLÁNICOS, CICLÉ-
39 29072900 OUTROS POLIFENÓIS, FENÓIS-ALCO-
42 29122990 OUTROS ALDEÍDOS CÍCLICOS SEM OU-
97 29241999 OUTRAS AMIDAS ACÍCLICAS (INCLUÍ-
43 29124990 OUTROS ALDEÍDOS-ÉTERES, ALDEÍ-
98 29242919 OUTRA ACETANILIDA E SEUS DERIVA-
44 29163990 OUTROS ÁCIDOS MONOCARBOXÍLI-
99 29242949 OUTRAS ACETAMIDAS E SEUS DERIVA-
101 29242999 COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIA-
46 29181921 URSODIOL (ÁCIDO URSODEOXICÓLI-
48 29181942 SAIS DO ÁCIDO 2,2- DIFENIL-2-HIDRO-
102 29269099 OUTROS COMPOSTOS DE FUNÇÃO NI-
49 29181943 ÉSTERES DO ÁCIDO BENZÍLICO
103 29280019 OUTRA ACETOXIMA E SEUS DERIVA-
50 29181990 OUTROS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS COM
105 29280030 2 - H I D R A Z I N O E TA N O L
106 29280090 DERIVADOS ORGÂNICOS DA HIDRAZI-
51 29182219 OUTROS ÁCIDOS O-ACETILSALICÍLICO
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108 29299019 OUTRO ACIDO CICLÁMICO E SEUS
160 29362790 OUTRAS VITAMINAS C E SEUS DERI-
161 29369000 OUTRAS PROVITAMINAS E VITAMINAS,
11 0 29299090 OUTROS COMPOSTOS COM OUTRAS
111 29309019 OUTROS COMPOSTOS ORGANO-INOR-
11 2 29309029 OUTRAS TIOAMIDAS E SEUS DERIVA-
11 3 29309034 ÁCIDO 2-HIDROXI-4-(METILTIO)BUTA-
165 29372130 PREDNISONA (DEIDROCORTISONA)
166 29372140 PREDNISOLONA (DEIDROIDROCORTI-
11 5 29310010 COMPOSTOS ÓRGANO-MERCÚRICOS
167 29372210 DEXAMETASONA E SEUS ACETATOS
11 7 29321990 OUTROS COMPOSTOS CUJA ESTRUTU-
169 29372229 OUTRAS TRIAMCINOLONA E SEUS DE-
11 8 29322190 OUTRAS CUMARINAS, METILCUMARI-
171 29372239 OUTRAS FLUOCORTOLONA E SEUS DE-
172 29372290 DERIVADOS HALOGENADOS DOS HOR-
173 29372310 MEDROXIPROGESTERONA E SEUS DE-
122 2 9 3 3 1 9 11 FENILBUTAZONA CÁLCICA
123 29331919 OUTRA FENILBUTAZONA E SEUS SAIS
174 29372321 L-NORGESTREL (LEVONORGESTREL)
124 29331990 OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLI-
176 29372329 NORGESTREL E SEUS DERIVADOS -
177 29372339 ESTRIOL, SEUS ÉSTERES E SEUS SAIS -
125 2 9 3 3 2 9 11 2-METIL-5-NITROIMIDAZOL
178 29372349 ESTRADIOL, SEUS ÉSTERES E SEUS
126 29332919 OUTROS CUJA ESTRUTURA CONTE-
179 29372399 ESTROGÊNIOS E PROGESTOGÊNIOS.
180 29372910 METILPREDNISOLONA E SEUS DERIVA-
130 29332929 OUTROS CUJA ESTRUTURA CONTE-
181 29372920 21-SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCOR-
183 29372990 DERIVADOS HALOGENADOS DOS HOR-
134 29332999 OUTROS COMPOSTOS CUJA ESTRUTU-
186 29373919 TIROSINA E SEUS DERIVADOS; SAIS
138 29333914 HALOXIFOP (ÁCIDO (RS)-2-(4-(3-CLO-
188 29374090 DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS. OU-
189 29375000 PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANAS E
139 29333919 OUTROS COMPOSTOS CUJA ESTRUTU-
190 29379090 PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANAS E
142 29333929 OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLI-
191 29389090 OUTROS HETERÓSIDOS, NATURAIS OU
143 29333989 OUTROS CUJA ESTRUTURA CONTE-
192 2 9 3 9 11 2 1 BUPRENORFINA E SEUS SAIS
194 2 9 3 9 11 6 2 CLORIDRATO E SULFATO DE MORFINA
144 29333999 OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLI-
195 2 9 3 9 11 6 9 OUTRAS MORFINAS E SEUS SAIS
196 29391900 ALCALÓIDES DO ÓPIO E SEUS DERIVA-
145 29334990 OUTROS COMPOSTOS CUJA ESTRUTU-
146 29335919 OUTROS COMPOSTOS CUJA ESTRUTU-
202 29394200 PSEUDOEFEDRINA (DCI) E SEUS SAIS
203 29394900 EFEDRINA E SEUS SAIS. OUTROS
149 29341090 OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLI-
206 29395990 TEOFILINA E AMINOFILINA (TEOFILI-
150 29349929 OUTROS ÁCIDOS NUCLÉICOS, SEUS
207 29396100 ERGOMETRINA (DCI) E SEUS SAIS
208 29396200 ERGOTAMINA (DCI) E SEUS SAIS
209 2 9 3 9 6 9 11 MALEATO DE METILERGOMETRINA
210 29396919 OUTROS DERIVADOS DA ERGOMETRI-
151 29349939 OUTROS ÁCIDOS NUCLEICOS, SEUS
2 11 29396921 MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA
212 29396929 OUTROS DERIVADOS DA ERGOTAMINA
213 29396931 MESILATO DE DIIDROERGOCORNINA
214 29396939 OUTRAS ERGOCORNINAS E SUS DERI-
215 29396941 MESILATO DE ALFA-DIIDROERGOCRIP-
154 29350029 OUTRAS SULFONAMIDAS CUJA ESTRU-
216 29396942 MESILATO DE BETA-DIIDROERGOCRIP-
217 29396949 OUTRAS ERGOCRIPTINA E SEUS DERI-
157 2 9 3 6 2 11 9 OUTRAS VITAMINAS A E SEUS DERI-
219 29396959 OUTRAS ERGOCRISTINAS E SEUS DE-
158 29362490 OUTROS ÁCIDOS D OU DL PANTOTÊ-
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222 2 9 3 9 9 9 11 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMÔ-
285 30023070 VACINAS PARA A MEDICINA VETERI-
223 29399919 ESCOPOLAMINA E SEUS DERIVADOS;
224 29399920 TEOBROMINA E SEUS DERIVADOS;
225 29399939 PILOCARPINA E SEUS SAIS. OUTROS.
226 29399990 OUTROS ALCALOIDES VEGETAIS, NA-
286 30023080 VACINAS COMBINADAS CONTRA AS
290 33012300 ÓLEO ESEENCIAL DE ALFAZEMA OU
291 33012520 ÓLEO ESSENCIAL DE "MENTHA SPEAR-
230 29400099 OUTROS ACÚCARES QUIMICAMENTE
292 33012590 OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS DAS DE-
293 33012990 OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS, EXCETO
295 33021000 MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍ-
231 2 9 4 11 0 3 1 PENICILINA V POTÁSSICA
232 2 9 4 11 0 3 9 OUTRAS PENICILINAS V E SEUS DERI-
296 33029019 OUTRAS MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS
233 2 9 4 11 0 4 9 OUTRAS PENICILINAS G E SEUS DERI-
297 33029090 OUTRAS MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS
234 2 9 4 11 0 9 0 OUTRAS PENICILINAS E SEUS DERIVA-
235 29412010 SULFATOS DE ESTREPTOMICINAS E
236 29412090 OUTRAS ESTREPTOMICINAS E SEUS
298 33049910 CREMES DE BELEZA E CREMES NUTRI-
299 33049990 PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUI-
241 29413090 OUTRAS TETRACICLINAS E SEUS DE-
242 29414019 OUTROS CLORANFENICÓIS E SEUS ÉS-
300 33059000 PREPARAÇÕES CAPILARES - OUTRAS
244 29414090 OUTROS CLORANFENICOIS E SEUS DE-
301 37013022 CHAPAS SENSIBILIZADAS DE POLIÉS-
302 37024100 FILMES FOTOGRÁFICOS DE LARGURA
246 29415090 OUTRAS ERITROMICINAS E SEUS DE-
248 29419012 RIFAMPICINA (RIFAMICINA AMP)
303 37029400 OUTRAS PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS
250 29419019 OUTRAS FIFAMICINAS E SEUS DERIVA-
304 37079021 PREPARAÇÕES QUÍMICAS À BASE DE
252 29419029 OUTRAS LINCOMICINAS E SEUS DERI-
254 29419032 CEFOPERAZONA E SEUS SAIS, CEFAZO-
260 29419049 OUTROS AMINOGLICÓSIDOS E SEUS
261 29419051 EMBONATO DE ESPIRAMICINA (PA-
310 39081019 OUTRAS POLIAMIDAS NAS FORMAS
3 11 39081029 OUTRAS POLIAMIDAS NAS FORMAS
262 29419059 OUTROS MECÓLIDOS E SEUS SAIS
312 39121200 CELULOSE E SEUS DERIVADOS QUÍMI-
313 3 9 1 4 0 0 11 INTERCAMBIADORES DE COPOLÍMEROS
269 29419079 OUTROS POLIÉTERES E SEUS SAIS
314 39201010 OUTRAS CHAPAS ETC - DE POLÍMEROS
273 29419089 OUTROS POLIPÉPTIDOS E SEUS SAIS
276 29420010 ACETILACETONATO DE MERCÚRIO
315 3 9 2 0 6 2 11 OUTRAS CHAPAS ETC - DE ESPESSURA
278 30022019 OUTRAS VACINAS PARA MEDICINA
316 40012100 BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-
281 30022026 VACINA CONTRA A RUBÉOLA, SARAM-
317 40012920 BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-
282 30022029 OUTRAS VACINAS PARA MEDICINA
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318 40023900 BORRACHA SINTÉTICA E BORRACHA
350 76071910 FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ALU-
MÍNIO ETC. - GRAVADAS ("ETCHED"),
351 82023900 SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SER-
319 40024900 OUTRAS BORRACHAS DE ISOBUTENO-
320 4 0 0 7 0 0 11 FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VUL-
353 82031090 LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO
321 4 0 0 9 11 0 0 TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA
355 82032090 OUTROS ALICATES (MESMO CORTAN-
356 8 2 0 4 11 0 0 CHAVES DE PORCAS, MANUAIS --DE
322 40093100 TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA,
358 82051000 FERRAMENTAS DE FURAR OU DE ROS-
323 40094290 OUTROS TUBOS DE BORRACHA VUL-
359 82053000 PLAINAS, FORMÕES, GOIVAS E FERRA-
324 40101900 OUTRAS CORREIAS TRANSPORTADO-
325 40103100 CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE
360 82055900 OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS (IN-
361 82057000 TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E
326 40103900 OUTRAS CORREIAS DE TRANSMISSÃO
362 82090019 OUTRAS PLAQUETAS OU PASTILHAS
328 4 1 0 4 1111 COUROS E PELES INTEIROS, DE BOVI-
363 82090090 OUTRAS VARETAS, PONTAS E ARTIGOS
329 47020000 PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA, PA-
366 83016000 CADEADOS, FECHADURAS E FERRO-
330 47061000 PASTAS DE LÍNTERES DE ALGODÃO
331 48010010 PAPEL JORNAL, EM ROLOS OU EM FO-
332 48109910 OUTROS PAPÉIS E CARTÕES EM TIRAS
367 83024900 OUTRAS GUARNIÇÕES, FERRAGENS E
368 83026000 FECHOS AUTOMÁTICOS PARA PORTAS
369 83062100 PRATEADOS, DOURADOS OU PLATINA-
334 5 6 0 7 1 0 11 CORDÉIS, CORDAS E CABOS, ENTRAN-
370 83062900 ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE
371 8 4 0 9 9 11 2 BLOCOS DE CILINDROS, CABEÇOTES E
372 8 4 0 9 9 11 3 CARBURADORES, COM BOMBA E DIS-
335 6 9 0 2 1 0 11 TIJOLOS OU PLACAS, CONTENDO, EM
336 69022092 SILICOSO, SEMI-SILICOSO OU DE SÍLI-
373 8 4 11 9 9 0 0 TURBORREATORES, TURBOPROPULSO-
338 71069100 PRATA (INCLUÍDA A PRATA DOURADA
374 84133020 INJETORAS DE COMBUSTÍVEL PARA
339 7 11 0 1 9 1 0 BARRAS, FIOS E PERFIS DE SEÇÃO MA-
375 84148021 TURBOALIMENTADORES DE AR, DE
340 7 11 0 2 1 0 0 PALÁDIO EM FORMAS BRUTAS OU EM
343 7 4 0 3 11 0 0 CÁTODOS DE COBRE REFINADO E
376 84148031 COMPRESSORES DE GASES (EXCETO
344 7 4 0 8 11 0 0 ARAME DE COBRE COM A MAIOR DI-
377 84148033 COMPRESSORES DE GASES (EXCETO
346 75021090 NÍQUEL EM FORMAS BRUTAS - NÃO LI-
378 84198999 OUTROS APARELHOS E DISPOSITIVOS
348 7 6 0 6 111 0 CHAPAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE
379 84212990 APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPU-
380 84248900 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MA-
349 76061210 CHAPAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE
381 84272090 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS
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382 84304190 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE
421 8 5 0 11 0 1 9 MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS,
422 85015210 OUTROS MOTORES DE CORRENTE AL-
383 84399100 PARTES- DE MÁQUINAS OU APARE-
384 84431990 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRES-
385 84433000 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRES-
424 85044030 CONVERSORES DE CORRENTE CONTÍ-
386 84452000 MÁQUINAS PARA FIAÇÃO DE MATÉ-
425 8 5 1 2 2 0 11 APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO
387 8 4 5 0 11 0 0 MÁQUINAS INTEIRAMENTE AUTOMÁ-
388 84514029 MÁQUINAS PARA LAVAR, BRANQUEAR
389 8 4 5 6 3 0 11 MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA TEX-
390 84602100 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA RE-
426 85173041 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA
391 84614099 OUTRAS MÁQUINAS DE TALHAR OU
393 84659400 MÁQUINAS PARA ARQUEAR OU PARA
8517.30.61 DO TIPO "CROSSCONECT" DE
394 8 4 7 1 7 0 11 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PRO-
428 85173062 ROTEADORES DIGITAIS - COM VELOCI-
429 85173069 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA
395 84717029 UNIDADES DE DISCOS PARA LEITURA
396 84717032 UNIDADES DE FITAS MAGNÉTICAS -
430 85179099 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA
397 8 4 7 1 9 0 11 LEITORES OU GRAVADORES - DE CAR-
398 84719012 LEITORES DE CÓDIGOS DE BARRAS
400 84723020 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA SE-
432 85232010 DISCOS MAGNÉTICOS - PRÓPRIOS PA-
433 85252019 APARELHOS TRANSMISSORES (EMIS-
401 84733019 PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUI-
402 84733031 CONJUNTOS CABEÇA-DISCO (HDA -
403 84771019 MÁQUINAS DE MOLDAR POR INJEÇÃO,
434 85252021 APARELHOS TRANSMISSORES (EMIS-
404 84771099 MÁQUINAS DE MOLDAR POR INJEÇÃO
405 84772010 EXTRUSORAS- PARA MATERIAIS TER-
435 85252023 TERMINAIS FIXOS, SEM FONTE PRÓ-
407 84793000 PRENSAS PARA FABRICAÇÃO DE PAI-
437 85299090 PARTES RECONHECÍVEIS COMO EX-
408 84795000 ROBÔS INDUSTRIAIS, NÃO ESPECIFI-
438 85389020 PARTES RECONHECÍVEIS COMO EX-
409 84798999 MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS
439 85409190 OUTRAS PARTES DE TUBOS CATÓDI-
410 84804100 MOLDES PARA METAIS OU CARBONE-
440 85472000 PEÇAS ISOLANTES DE PLÁSTICOS
441 86021000 LOCOMOTIVAS DIESEL-ELÉTRICAS
442 87082995 INFLADORES PARA"AIRBAG"
412 84819090 TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS
444 90139000 DISPOSITIVOS DE CRISTAIS LÍQUIDOS
POSIÇÕES; "LASERS", EXCETO DIODOS
413 84821010 ROLAMENTOS DE ESFERAS- DE CAR-
"LASER"; ETC - PARTES E ACESSÓRIOS
414 84822090 ROLAMENTOS DE ROLETES CÔNICOS,
446 90189031 LITOTRITORES POR ONDA DE CHO-
447 90189093 APARELHOS PARA TERAPIA INTRA-
416 84825090 ROLAMENTOS DE ROLETES CILÍNDRI-
417 84828000 OUTROS, INCLUÍDOS OS ROLAMENTOS
449 90189095 GRAMPOS E CLIPES, SEUS APLICADO-
418 84829900 ROLAMENTOS DE ESFERAS, DE ROLE-
450 90230000 INSTRUMENTOS, APARELHOS E MODE-
419 84833020 ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO
451 90314990 INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁ-
420 8 5 0 11 0 11 MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS,
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2009
452 90329099 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA
71 32041241 AZUL-ÁCIDO 2 (AZUL-BRILANTE ALIZARINE PFN)
AUTOMÁTICOS - Partes e Acessórios - Ou-
72 32041242 AZUL-ÁCIDO 14 (AZUL-RÁPIDO SOLACET 4 G1)
73 32041243 AZUL-ÁCIDO 23 (AZUL-CLARO ALIZARINE 4 G1)
74 32041244 AZUL-ÁCIDO 25 (ULTRA-AZUL SOLWAY B)
75 32041245 AZUL-ÁCIDO 45 (AZUL SOLWAY RN)
76 32041246 AZUL-ÁCIDO 51 (AZUL-CELESTE ALIZARINE FFB)
77 32041247 AZUL-ÁCIDO 52 (AZUL-CLARO ALIZARINE - 5GL)
LISTA DE OFERTAS DA ÍNDIA PARA O MERCOSUL
78 32041248 AZUL-ÁCIDO 78 (AZUL-CELESTE SOLWAY B)
No. Código Descrição apresentada pelo MERCOSUL Margens Observações
80 32041252 AZUL-ÁCIDO 112 (ULTRA-AZUL DE COOMASIE
de prefe- rência ofe-
81 32041253 AZUL-ÁCIDO 127 (AZUL-BRILHANTE ALIZARINE
recidas pe- la Índia
82 32041254 AZUL-ÁCIDO 138 (AZUL CARBOLAN B)
83 32041255 AZUL-ÁCIDO 140 (AZUL-BRILHANTE CARBOLAN
01041010 OVELHAS, INCLUINDO CARNEIROS PARA REPRO-
02031200 PERNAS, PÁS E RESPECTIVOS PEDAÇOS NÃO DE-
02031900 OUTRAS CARNES DE PORCO FRESCA, RESFRIA-
02032200 PERNAS, PÁS E RESPECTIVOS PEDAÇOS NÃO DE-
02062100 LÍNGUAS DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CON-
92 32041268 VERMELHO II (VERMELHO ALIZARINE)
02062200 FÍGADOS DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CON-
0 2 1 0 11 0 0 PERNAS, PÁS E RESPECTIVOS PEDAÇOS NÃO DE-
10 02101200 BARRIGAS (ENTREMEADAS) E RESPECTIVOS PE-
11 02101900 OUTRAS CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍ-
100 3 2 0 4 1 4 11 AMARELO 12 ( CHRYSOFENINA G)
13 15050010 ÓLEO DE LÃO (INCLUINDO ÁLCOOL DE LANO-
14 15071000 ÓLEO BRUTO DE SEMENTE DE SOJA, DEGOMADO
11 0 32041481 CORANTES DIRETOS NÃO AZO AMARELOS
111 32041482 CORANTES DIRETOS NÃO AZO LARANJAS
11 2 32041483 CORANTES DIRETOS NÃO AZO VERMELHOS
19 28332210 SULFATO DE ALUMÍNIO (ISENTO DE FERRO)
11 3 32041484 CORANTES DIRETOS NÃO AZO VIOLETAS
11 4 32041485 CORANTES DIRETOS NÃO AZO AZUIS
11 5 32041486 CORANTES DIRETOS NÃO AZO VERDES
11 6 32041487 CORANTES DIRETOS NÃO AZO MARRONS
11 7 32041488 CORANTES DIRETOS NÃO AZO PRETAS
11 8 32041489 OUTROS CORANTES DIRETOS NÃO AZO
30 29041020 ÁCIDO DISSULFÔNICO 1,5 NAFTALENO (ÁCIDO
126 34051000 POMADAS, CREMES E OUTRAS PREPARAÇÕES PA-
33 29053990 OUTROS ( 2-METIL-2,4-PENTANODIOL (HEXILENO-
36 29141300 4-METILPENTANO-2-ONA(METIL ISOBUTIL CETO-
131 38062000 SAIS DE COLOFÔNIAS, ÁCIDOS RESÍNICOS
37 29144000 4 - H I D R Ó X I - 4 - M E T L P E N TA N O - 2 - O N A ( D I A C E TO N A -
134 38069090 OUTRAS (EXCP. XXXX9011/9012/9019)
40 29181510 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO DE
136 38084000 DESINFETANTES (À BASE DE 2-(TIOCIANOMETIL-
41 29181520 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO DE
42 29181530 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO DE
137 40082100 PARA SUBSTITUIÇÃO OU REPARO OU RECAUCHU-
43 29181540 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO DE
139 41021020 PELES COM PÊLO (PELETERIA) DE CORDEIRO
44 29181550 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO DE
140 41021030 PELES DE CORDEIRO, EXCLUINDO PELES COM PÊ-
45 29181590 SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO - OUTROS
141 41012010 DE BOVINOS, INCLUINDO BEZERRO BOVINO
142 41012020 DE BÚFALO, INCLUINDO BEZERRO DE BÚFALO
47 29232010 LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLÍPIDOS - LE-
144 41015010 DE BOVINOS, INCLUINDO BEZERRO BOVINO
48 29232090 LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLÍPIDAS - OU-
145 41015020 DE BÚFALO, INCLUINDO BEZERRO DE BÚFALO
146 41015090 OUTROS COUROS E PELES INTEIROS, DE PESO
49 29291020 TOLUENO DIISOCIANATO (MISTURA DE ISÓME-
147 41019010 DE BOVINOS, INCLUINDO BEZERRO BOVINO
148 41019020 DE BÚFALO, INCLUINDO BEZERRO DE BÚFALO
149 41019090 OUTROS COUROS E PELES, INCLUINDO OS DE RA-
52 3 2 0 11 0 0 0 EXTRATO DE MADEIRA DE QUEBRACHO
150 4 1 0 4 11 0 0 PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS
152 41044100 PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDA; PLENA FLOR DIVI-
154 41051000 NO ESTADO MOLHADO (INCLUINDO WET-BLUE)
156 41062100 NO ESTADO ÚMIDO (INCLUINDO WET-BLUE),
62 32041221 VERDE-ÁCIDO 17 (VERDE RÁPIDO SOLACET 2G)
63 32041222 VERDE-ÁCIDO 27 (VERDE CARBOLAN G)
64 32041223 VERDE-ÁCIDO 28 (VERDE-BRILHANTE CARBOLAN
158 4 1 0 7 11 0 0 PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS
65 32041224 VERDE-ÁCIDO 38 (VERDE-CIANINA ALIZARINE
66 32041225 VERDE-ÁCIDO 44 (VERDE-CIANINA ALIZARINE
164 4 11 2 0 0 0 0 COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTO E
APÓS SECAGEM, INCLUSIVE COUROS APERGAMI-
69 32041232 PRETO-ÁCIDO 48 (CINZA-RÁPIDO DE COOMASIE
NHADOS, DE OVINOS DESPROVIDOS DE LÃ, MES-
MO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41144113
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2009
165 4 11 3 1 0 0 0 COUROS DE BOVÍDEOS E CABRITOS
166 4 11 4 1 0 0 0 CHAMOIS (INCLUSIVE COMPOSTOS DE COURO)
237 68131000 GUARNIÇÕES PARA FREIOS (TRAVÕES)
167 4 11 4 2 0 1 0 COUROS REVESTIDOS OU COUROS ENVERNIZA-
238 68139010 MATERIAIS À BASE DE AMIANTO (ASBESTOS)
239 69079010 LADRILHOS VIDRADOS, MESMO ESMALTADOS
169 4 11 5 1 0 0 0 COURO RECONSTITUÍDO À BASE DE COURO OU
FIBRAS DE COURO, EM CHAPAS, FOLHAS OU TI-
242 70010010 CASCO E OUTROS RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS
243 70023100 TUBOS DE QUARTZO FUNDIDO OU OUTRA SÍLICA
170 4 11 5 2 0 1 0 DESPERDÍCIOS DE COURO
171 4 11 5 2 0 9 0 OUTROS COUROS RECONSTITUÍDOS
244 70060000 VIDROS DAS POSIÇÕES 7003, 7004 OU 7005, RE-
172 4 2 0 2 111 0 ARTIGOS DE VIAGEM (BAÚS, MALAS, MALETAS,
BOLSAS PARA ARTIGOS DESPORTIVOS E CONTEN-
173 4 2 0 2 11 2 0 BOLSAS E ESTOJOS DE TOUCADOR
245 70080010 VIDROS ISOLANTES DE PAREDES DUPLAS
246 70080020 VIDROS ISOLANTES DE PAREDES MÚLTIPLAS
176 4 2 0 2 11 5 0 PASTAS PARA DOCUMENTOS
247 70080090 OUTROS VIDROS ISOLANTES DE PAREDES MÚL-
177 4 2 0 2 11 7 0 MALETAS PARA DOCUMENTOS
248 7 0 111 0 2 0 LÂMPADAS COM DIÂMETRO INFERIOR OU IGUAL
250 7 0 11 2 0 0 0 TUBOS DE DESCARGA ELÉTRICA (DE RAIOS CA-
182 43021910 PELES INTEIRAS DE CORDEIRO, EXCLUINDO A
251 70120000 AMPOLAS DE VIDRO PARA GARRAFAS TÉRMICAS
184 48191000 CAIXAS DE PAPEL E DE CARTÃO CANELADO
185 48192020 CAIXAS DE PAPEL OU CARTÃO NÃO CANELADO
186 48196000 CARTONAGENS PARA ESCRITÓRIOS, LOJAS E ES-
256 70161000 CUBOS DE VIDRO E OUTROS ARTIGOS DE VIDRO,
187 48201010 LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE
258 70179090 OUTROS ARTEFATOS DE VIDRO PARA LABORA-
TÓRIO, HIGIENE E FARMÁCIA, MESMO GRADUA-
259 70182000 MICROESFERAS DE VIDRO COM DIÂMETRO NÃO
260 73030010 TUBOS OCOS PARA ÁGUA PLUVIAL
264 73045910 TUBOS ATÉ 229 MM DIÁMETRO EXTERIOR
201 51052990 OUTRAS LÃS CARDADAS OU PENTEADAS
267 73090010 RESERVATÓRIOS DE FERRO FUNDIDO
202 52042010 FIOS DE ALGODÃO PARA COSTURAR, CONTENDO
203 52042020 FIOS DE ALGODÃO PARA COSTURAR
270 73201020 MOLAS DE FOLHAS E SUAS FOLHAS
204 52042030 FIOS DE ALGODÃO PARA BORDAR
205 52042040 FIOS DE ALGODÃO PARA COSTURAR, NÃO CON-
272 73209010 PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA LINHAS FÉRREAS
274 7 3 2 1111 0 AQUECEDORES DE PRATOS E FOGÕES DE COZI-
207 52051310 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS, CIN-
208 52051390 OUTROS FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEA-
277 76042100 PERFIS OCOS DE LIGAS DE ALIMÍNIO
209 5 2 0 5 2 11 0 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS, CINZA
210 52052120 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS, BRAN-
280 76151930 COLETORES SOLARES E SUAS PARTES
2 11 52052130 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS, TINTO
281 76151940 OUTROS ARTEFATOS DE MESA E PARA COZINHA
212 52052190 OUTROS FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS
282 8 2 11 9 1 0 0 FACAS DE MESA, DE LÂMINAS FIXAS
213 52052210 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS, CIN-
283 8 2 11 9 2 0 0 OUTRAS FACAS DE LÂMINA FIXA (OBS: PARA CO-
214 52052220 FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS,
284 82130000 TESOURAS, TESOURAS PARA ALFAIATE E TESOU-
215 52052290 OUTROS FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEA-
216 52052310 FIO DE ALGODÃO CONTENDO, EM PESO,. PELO
288 83099010 CÁPSULAS INVIOLÁVEIS, MESMO COM ANILHAS
E OUTRAS PEÇAS ACESSÓRIAS, PARA A EMBA-
218 5 2 0 5 3 11 0 FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS,
219 52053120 FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS,
289 83100010 PLACAS INDICADORAS ESMALTADAS DE FERRO
220 52053130 FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS,
291 84129090 OUTRAS PARTES DE ENGRENAGENS E MOTORES
221 52053190 OUTROS FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS
293 84133090 OUTRAS BOMBAS PARA COMBUSTIVEIS
222 52053210 FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS,
DE FIBRAS NÃO PENTEADAS --DE TÍTULO INFE-
296 8 4 1 3 9 11 0 PARTES DE BOMBAS (DE BOMBA DE ÊMBOLO)
RIOR A 714,29 DECITEX MAS NÃO INFERIOR A
297 84139120 PARTES DE BOMBAS CENTRIFUGAS
298 84139130 PARTES DE BOMBAS CENTRÍFUGAS COM DIFU-
223 52053220 FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS,
DE FIBRAS NÃO PENTEADAS --DE TÍTULO INFE-
RIOR A 714,29 DECITEX MAS NÃO INFERIOR A
299 84139140 PARTES DE BOMBAS MANUAIS PARA ÁGUA
301 84151010 APARELHOS E MÁQUINAS DE AR CONDICIONA-
224 52053290 OUTROS FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS
MÚLTIPLOS, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS --DE TÍ-
302 84151090 OUTROS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
TULO INFERIOR A 714,29 DECITEX MAS NÃO IN-
303 84152090 OUTROS - APARELHOS E MÁQUINAS DE AR CON-
304 84158190 OUTROS - UTILIZANDO UNIDADE DE REFRIGERA-
225 52064300 ALGODÃO, DE TÍTULO INFERIOR A 232,56 DECI-
ÇÃO E VÁLVULA PARA INVERSÃO DOS CICLOS
TEX E NÃO INFERIOR A 192,32 DECITEX (NÚMERO
MÉTRICO SUPERIOR A 43 E NÃO SUPERIOR) POR
305 84158290 OUTROS COM DISPOSITIVO DE REFRIGERAÇÃO
306 84158310 SISTEMA DE AR CONDICIONADO SPLIT DE PELO
226 52071000 CONTENDO PELO MENOS 85%, EM PESO, DE AL-
307 84158390 OUTROS NÃO INCORPORANDO UNIDADE DE RE-
308 84181010 TIPO COMERCIAL - COMBINAÇÕES DE REFRIGE-
231 64034000 OUTROS CALÇADOS COM BIQUEIRA PROTETORA
232 64051000 OUTROS CALÇADOS COM PARTE SUPERIOR DE
309 84181090 OUTRAS COMBINAÇÕES DE REFRIGERADORES -
233 64052000 OUTROS CALÇADOS COM PARTE SUPERIOR DE
310 84182100 REFRIGERADORES PARA USO DOMÉSTICO -.DE
3 11 84183010 ELÉTRICO DO TIPO COMERCIAL - CONGELADO-
235 64069910 PARTES DE COURO DO CALÇADO, QUE NÃO SE-
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2009
312 84183090 OUTROS CONGELADORES (FREEZERS) HORIZON-
376 84825021 OUTROS ROLAMENTOS AXIAIS DE ROLETES CI-
LÍNDRICOS, RADIAIS, COM DIÂMETRO DO EIXO
313 84184010 ELÉTRICO - CONGELADORES (FREEZERS) VERTI-
CAIS COM CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 900 L
377 84825022 OUTROS ROLAMENTOS AXIAIS DE ROLETES CI-
314 84184090 OUTROS CONGELADORES (FREEZERS) VERTICAIS
LÍNDRICOS COM DIÂMETRO DO EIXO SUPERIOR
315 84185000 OUTROS REFRIGERADORES E CONGELADORES
378 84825023 OUTROS ROLAMENTOS AXIAIS DE ROLETES CI-
(FREEZERS), VITRINAS, BALCÕES E MÓVEIS….
316 84186100 GRUPOS DE COMPRESSÃO CUJOS CONDENSADO-
379 84828000 OUTROS, INCLUÍDOS ROLAMENTOS COMBINA-
317 84186950 RESERVATÓRIOS REFRIGERADOS PARA ARMAZE-
380 8 4 8 2 9 11 9 OUTRAS ESFERAS, ROLETES E AGULHAS
381 84829130 ROLETES (ROLETES CILÍNDRICOS)
DORES INDUSTRIAIS (MÁQUINAS FRIGORÍFICAS)
383 84833000 MANCAIS (CHUMACEIRAS) SEM ROLETES OU RO-
319 84229010 PARTES DE MÁQUINAS OU APARELHOS PARA
384 84841010 JUNTAS METALOPLÁSTICAS; SURTIDOS DE JUN-
385 84842000 JUNTAS DE VEDAÇÃO, MECÂNICA
320 84335200 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA DEBU-
386 8 5 0 11 0 2 0 MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA
387 85013310 MOTORES DE POTÊNCIA SUPERIOR A 75 KW E
322 84336020 MÁQUINAS PARA SELEÇÃO DE OVOS
388 85014090 OUTROS (DE CORRENTE ALTERNADA, MONOFÁ-
323 84378010 MÁQUINAS PARA A MOAGEM DE FARINHA
324 84371000 MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEI-
389 85015210 MOTORES DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS
RAÇÃO DE SEMENTES, GRÃOS OU LEGUMINOSAS
390 85015310 MOTORES DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS DE POTÊN-
325 8 4 5 0 11 0 0 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA AUTOMÁTICAS
391 85044010 CONVERSORES ESTÁTICOS - TRANSFORMADORES
326 84512100 MÁQUINAS E APARELHOS DE SECAR ROUPA, CA-
DA UMA COM CAPACIDADE NÃ O SUPERIOR A 10
392 85044021 CONVERSORES ESTÁTICOS - RETIFICADORES -
327 8 4 5 2 1 0 11 MÁQUINAS DE COSTURA COM COMANDO ELE-
393 85044029 CONVERSORES ESTÁTICOS - RETIFICADORES -
394 85044030 CONVERSORES ESTÁTICOS - RETIFICADORES -
330 84521021 MÁQUINAS DE COSTURA DE PÉ SEM MESA COM
395 85044040 CONVERSORES ESTÁTICOS - RETIFICADORES -
331 84521022 MÁQUINAS DE COSTURA SEM BASE OU MESA
332 84521029 MÁQUINAS DE COSTURA SEM BASE OU MESA
397 85079090 OUTRAS PARTES PARA ACUMULADORES ELÉTRI-
333 84523010 MÁQUINAS DE COSTURA COM AGULHA DE USO
COS(RECIPIENTES DE PLÁSTICO, SUAS TAMPAS E
334 84523090 OUTRAS MÁQUINAS DE COSTURA COM AGULHA
398 85091000 ASPIRADORES DE PO, INCLUÍDOS ASPIRADORES
DE MATÉRIAS SECAS E DE MATÉRIAS LÍQUIDAS
335 84529010 OUTRAS PARTES DE MÁQUINAS DE COSTURA DE
399 85173000 CENTRAIS AUTOMÁTICAS PARA COMUTAÇÃO DE
336 84591000 UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE DE PASSA-
400 85175030 MODENS (MODULADORES/DEMODULADORES
401 85175099 OUTROS APARELHOS POR SISTEMAS DE LINHA
POR CORRENTE PORTADORA OU SISTEMAS DE LI-
339 84596930 MÁQUINAS PARA FRESAGEM DE PIANOS DE RA-
402 85179090 OUTRAS PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS APARE-
340 84596940 MÁQUINAS PARA A FRESAGEM DE PIANOS DE
403 85365090 OUTROS (OBS.: SOMENTE PARA 1- INTERRUPTO-
404 8 5 3 6 6 11 0 PORTA-LÂMPADAS DE PLÁSTICO
405 85366190 PORTA-LÂMPADAS FABRICADAS A PARTIR DE OU-
343 84622910 MÁQUINAS PARA DOBRAR E REFORÇAR
406 85366910 OUTROS PORTA-LÂMPADAS DE PLÁSTICO (SO-
MENTE PARA "CONJUNTOS PORTADORES")
345 84622930 OUTRAS MÁQUINAS PARA FORJAR OU ESTAM-
407 85366990 OUTROS PORTA-LÂMPADAS DE OUTROS MATE-
RIAIS (SOMENTE PARA "CONJUNTOS PORTADO-
347 84629990 OUTRAS PRENSAS PNEUMÁTICAS INCLINÁVEIS E
408 85371000 PLACAS, PAINÉIS, CONSOLES, MESAS DE CON-
349 84669400 PARTES PARA AS MÁQUINAS NAS POSIÇÕES 8462
409 90091200 FOTOCOPIADORAS DE REPRODUÇÃO DIRETA DA
IMAGEM DO ORGINAL SOBRE A CÓPIA (PROCES-
350 84713090 OUTRAS MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PRO-
410 90099100 DISPOSITIVOS AUTOMÁTICOS DE ALIMENTAÇÃO
352 84716090 OUTRAS (TERMINIAS AUTOMÁTICOS DE ATENDI-
354 84733099 OUTRAS PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS
414 90189022 FACAS, TESOURAS E LÂMINAS (BISTURI ELETRO-
355 84743200 MÁQUINAS PARA MISTURAR MINÉRIOS COM
416 90258010 HIDRÔMETROS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES
356 84743900 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA MISTU-
357 84791000 MÁQUINAS PARA OBRAS PÚBLICAS, EDIFÍCIOS E
417 90258020 BARÔMETROS, NÃO COMBINADOS COM OUTROS
358 84798999 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS
418 90258030 LACTODENSIMETRO (SOMENTE PARA INSTRU-
359 8 4 8 11 0 0 0 VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO
360 84812000 VÁLVULAS PARA TRANSMISSÕES ÓLEO-HIDRÁU-
361 84818049 OUTRAS (TORNEIRAS DE PLÁSTICO, REGISTRO
421 90278090 OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS
422 90291090 OUTROS INSTRUMENTOS PARA MEDIDA E DETEC-
362 84818090 OUTRAS (SOMENTE PARA "VÁLVULAS PARA EN-
423 90303910 AMPERÍMETROS, MEDIDORES DE VOLTAGEM E
364 84821020 OUTROS ROLAMENTOS DE ESFERAS, RADIAIS,
424 90303920 OUTROS APARELHOS COM AMPLO ESPECTRO DE
365 84821030 OUTROS ROLAMENTOS DE ESFERAS, RADIAIS,
426 90303940 APARELHO PARA MEDIÇAO DE FREQÜÊNCIA
367 8 4 8 2 2 0 11 COM DIÂMETRO DE EIXO NÃO SUPERIOR A 50
431 90322010 PARA APARELHOS E MÁQUINAS DE REFRIGERA-
368 84822012 COM DIÂMETRO DE EIXO SUPERIOR A 50 MM E
369 84822013 COM DIÂMETRO SUPERIOR A 100 MM
433 94014000 ASSENTOS, EXCETOS DE JARDIM OU DE ACAM-
370 84822090 OUTROS ROLAMENTOS DE ROLETES CÔNICOS
371 84823000 ROLAMENTOS DE ROLETES EM FORMA DE TO-
434 94016100 OUTROS ASSENTOS COM ARMAÇÃO DE MADEI-
435 94016900 OUTROS ASSENTOS COM ARMAÇÃO DE MADEI-
373 8 4 8 2 5 0 11 OUTROS ROLAMENTOS DE ROLETES CILÍNDRI-
COS, RADIAIS, COM DIÂMETRO DO EIXO NÃO SU-
436 94017900 OUTROS ASSENTOS COM ARMAÇÃO DE METAL
374 84825012 OUTROS ROLAMENTOS DE ROLETES CILÍNDRI-
COS, RADIAIS, COM DIÂMETRO DO EIXO SUPE-
439 94021090 OUTRAS CADEIRAS DE DENTISTA, BARBEIROS OU
375 84825013 OUTROS ROLAMENTOS DE ROLETES CILÍNDRI-
440 94029010 CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS
COS, RADIAIS, COM DIÂMETRO DO EIXO SUPE-
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2009
442 94029090 OUTROS MOBILIÁRIOS PARA MEDICINA, CIRÚR-
(a) os produtos minerais extraídos do solo ou subsolo de qualquer uma das Partes Signatárias,
incluindo o fundo dos seus mares e oceanos, plataformas continentais ou zonas econômicas
444 94034000 MÓVEIS DE MADEIRA PARA COZINHAS
exclusivas ou dos respectivos mares e oceanos;
445 94035010 CABECEIRA PARA CAMA, DE MADEIRA
446 94035090 OUTRAS MOBÍLIAS PARA CAMA DE MADEIRA
(b) as plantas e os produtos do reino vegetal aí cultivados, colhidos, recolhidos ou apanhados,
incluindo em suas águas territoriais, patrimoniais ou zonas econômicas exclusivas;
(c) os animais vivos aí nascidos e criados incluindo os da aqüicultura;
(d) os produtos provenientes de animais3 vivos, conforme a alínea (c) acima;
ANEXO III
(e) os animais3 e seus produtos aí obtidos da caça, captura com armadilhas, colheita, pesca e
SEÇÃO I
presa, incluindo em suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas;
DISPOSIÇÕES GERAIS
(f) os resíduos e desperdícios resultantes da utilização, consumo ou operações de fabrico efe-
tuadas no território de qualquer uma das Partes, desde que sirvam apenas para a recuperação de
Artigo 1. Para efeitos deste Anexo:
(g) os produtos obtidos do solo ou subsolo marinho fora das águas territoriais ou zonas eco-
nômicas exclusivas onde as Partes exercem jurisdição consideram-se:
(a) "capítulos", "posições" e "subposições" referem-se aos capítulos, posições e subposições
(códigos de dois, quatro e seis dígitos, respectivamente) utilizados na nomenclatura do Sistema
• inteiramente obtidos no Estado que possui direitos de exploração concedidos pela Autoridade
• inteiramente obtidos pelo Estado patrocinador de uma pessoa natural ou jurídica com direitos
(b) "valor CIF" é o valor pago ao exportador pela mercadoria no momento em que esta transpõe
de exploração concedidos pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.
a murada do navio no porto de importação. O exportador deve pagar os custos e frete necessários
para a entrega da mercadoria no porto designado;
(h) os produtos elaborados em qualquer uma das Partes exclusivamente a partir dos produtos
especificados nas subposições (a) a (g) acima.
(c) "classificação" refere-se à classificação de mercadorias ou materiais numa posição específica
do Sistema Harmonizado em nível de 6 dígitos e a respectiva classificação tarifária nacional em
Artigo 5. Produtos não inteiramente elaborados ou obtidos:
nível de 8 dígitos numa parte signatária;
1. Para efeitos do Art. 2.1.(b), os produtos listados no Anexo I e Anexo II são considerados
(d) "valor aduaneiro" é o valor determinado de acordo com o Artigo VII e o Acordo sobre
originários quando o valor CIF de todos os materiais não originários das Partes Signatárias e/ou de
Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC);
origem indeterminada usados na fabricação não exceda 40% do valor FOB do produto final e o
processo final de manufatura seja realizado dentro do território da parte signatária exportadora
(e) "valor FOB" é o valor pago ao exportador pela mercadoria no momento em que esta transpõe
observado o cumprimento das disposições do Artigo 6.
a murada do navio no porto designado para embarque, após o qual o importador assume todos os
custos, inclusive as despesas referentes ao transporte das mercadorias;
2. Para efeitos da determinação do valor CIF do materiais não originários nos países sem litoral,
o primeiro porto marítimo ou porto navegável localizado em qualquer das outras Partes Signatárias,
(f) "mercadorias" refere-se tanto aos materiais quanto aos produtos;
através do qual aqueles materiais não originários tenham sido importados, será considerado como
(g) "Sistema Harmonizado" significa a nomenclatura do Sistema Harmonizado de Descrição e
Codificação de Mercadorias incluindo os capítulos e códigos correspondentes, notas de seção e
3. O valor dos materiais, partes ou produtos não originários será:
notas de capítulo, assim como as Normas Gerais de sua interpretação;
i) O valor CIF no momento da importação dos produtos, no caso em que possa ser
(h) "fabricação" é qualquer tipo de operação ou processo incluindo a montagem ou operações
ii) O primeiro preço determinável pago pelos produtos de origem desconhecida no
(i) "material" é qualquer matéria-prima, ingrediente, parte, componente, e/ou mercadorias que são
território da Parte Signatária em que a operação ou processo se realizou .
fisicamente incorporadas em outra mercadoria ou são utilizadas no processo de fabricação de outra
4. A fórmula para o valor agregado de 60% é conforme a seguir:
(j) "produto" refere-se ao produto em fabricação, mesmo que se destine à utilização posterior em
(k) O "território da Índia" é o território da República da Índia incluindo as águas territoriais e o
espaço aéreo que se superpõe às águas territoriais e às outras zonas marítimas, que incluem a Zona
Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental, sobre as quais a República da Índia possui
soberania, direitos de soberania ou jurisdição exclusiva, de acordo com sua legislação vigente, a
Artigo 6. Processos ou operações consideradas insuficientes para conferir qualidade de mercadoria
Convenção sobre o Direito do Mar da ONU de 1982 e o direito internacional.
O "território" dos Estados-Membros do MERCOSUL são os territórios nacionais dos Estados-
No caso dos produtos que contenham materiais não-originários, as operações a seguir, entre outras, serão
Membros do MERCOSUL incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo que se superpõe às
consideradas insuficientes para conferir a qualidade de produto originário, tenham ou não sido satisfeitos
águas territoriais e às outras zonas marítimas, que incluem as Zonas Econômicas Exclusivas e as
Plataformas Continentais, sobre as quais os Estados-Membros possuem soberania, direitos de
soberania ou jurisdição exclusiva, respectivamente, de acordo com suas legislações vigentes, a
(a) As operações destinadas a assegurar a conservação dos produtos em boas condições durante
Convenção sobre o Direito do Mar da ONU de 1982 e o direito internacional.
o transporte e a armazenagem, tais como ventilação, secagem, refrigeração, imersão em água
salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias, extração de partes deterioradas e operações
(l) "valor dos materiais originários" é o valor dos citados materiais com base no valor FOB. SEÇÃO II
(b) A diluição em água ou em outra substância que não altere substancialmente as características
CRITÉRIOS PARA MERCADORIAS ORIGINÁRIAS
(c) As operações simples como extração do pó, peneiragem, separação, seleção, classificação,
Artigo 2. Requisitos gerais
qualificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias, lavagem, pintura, descasque,
1. Para efeitos do presente Acordo, serão consideradas originárias do território de uma das Partes
(d) As simples mudanças de embalagem e as separações e reuniões de volumes;
(a) As mercadorias inteiramente elaboradas ou obtidas no território da Parte Signatária
(e) O simples acondicionamento em garrafas, latas, frascos, sacos, estojos, caixas, sobre grades ou
conforme definidas no Artigo 4 deste Anexo;
pranchetas e quaisquer outras operações simples de acondicionamento;
(b) As mercadorias não elaboradas inteiramente no território da Parte Signatária, desde que
(f) A aposição ou impressão de marcas, rótulos, logotipos e outros sinais distintivos em produtos
esses produtos se qualifiquem como mercadorias originárias nos termos do Artigo 3 ou do
Artigo 5 lido juntamente com o Artigo 6 deste Anexo;
(g) A simples limpeza, incluindo a remoção de óxido, óleo, tinta ou outros revestimentos;
2. As disposições do parágrafo 1 acima excluem mercadorias usadas ou de segunda mão.
(h) A simples montagem de partes, a fim de constituir um produto completo, ou a desmontagem
Artigo 3. Acumulação de origem
de produtos em partes, em conformidade com a Regra Geral 2a do Sistema Harmonizado;
As mercadorias originárias de qualquer uma das Partes Signatárias utilizadas como insumos para a
fabricação de um produto acabado no território de outra Parte Signatária serão consideradas originárias
(j) A simples mistura de produtos, sempre que as características do produto obtido não sejam
essencialmente diferentes das características dos produtos que foram misturados;
Artigo 4. Mercadorias inteiramente elaboradas ou obtidas
Consideram-se inteiramente elaborados ou obtidos no território de qualquer uma das Partes Signa-
(l) A realização conjunta de duas, ou mais, das operações referidas acima.
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I nostri laboratori di base sono specializzati in: ESAMI DI LABORATORIO Di seguito gli esami di laboratorio eseguiti “in house” 17 CHETOSTEROIDI 17 OH CORTICOSTEROIDI A.C.E. Ab ANTI FOSFOLIPIDI IgG Ab ANTI FOSFOLIPIDI IgM Ab ANTI- IA2 Ab ANTI RIBOSOMI Ab ANTI TRANSGLUTAMINASI IgG Ab ANTI-ADENOVIRUS Ab ANTI-B2 GLICOPROTEINA I IgG Ab ANTI-B2 GLICOPROTEINA I IgM Ab ANTI-BARTONELLA H.IgG