EDITAL Nº 031/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2010 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2010
O Município de Coqueiros do Sul - RS, mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela
Portaria nº. 022/2010, TORNA PÚBLICO que no dia 14 de junho de 2010, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM conforme disposições contidas neste edital e anexos. Nessa data, será efetuado o credenciamento dos licitantes e a abertura dos envelopes das propostas, os quais serão rubricados pelos presentes e em seguida será lançado o preço dos itens de cada proposta em planilha, classificados na ordem decrescente de preços.
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal nº 001/2009 de 07 de janeiro de 2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de medicamentos, conforme ANEXO I do
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0702.10.301.0161.2039 PAB/Farmácia e Outros
0701.10.301.0161.2045 Manutenção do Fundo da Saúde
3390.32.00.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. - Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital,
para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul Pregão Presencial N° 016/2010 Processo Licitatório n° 029/2010 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
À Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul Pregão Presencial N° 016/2010 Processo Licitatório n° 029/2010 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio
de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida,
em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos
representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a
licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Documentos de Constituição da empresa; Procuração ou Termo de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração constante no Anexo II. 3.4.1. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4.2. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
constantes no item 7 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento e os demais documentos nos termos deste edital.
3.5. - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite
de 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora
dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. – No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2).
4.2. – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a
participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão: a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais
e para a prática dos demais atos do certame.
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
conforme ANEXO II.
4.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas
seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, obedecendo o modelo de proposta e termo de referencia do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e
b) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
5.2. Prazo de entrega – O prazo de entrega não poderá exceder há 10 (dez) dias úteis contados da
5.3. O preço deve ser indicado preço unitário líquido por item, a soma total do item (quantidade x
valor), em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos quando for o caso. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
5.5. A proposta será pelo menor preço por ITEM apurado após a etapa dos lances e de acordo com
5.6. Deverá ser citada a procedência do medicamento (nacional ou estrangeira). 5.7. Apresentar cópia do Certificado de Registro do Medicamento, emitido pela Agencia da
Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia da publicação no DOU. Na publicação do DOU, o medicamento em questão deverá vir claramente assinalado, de forma que identifique, sem que haja possibilidade de confusão com outras publicações constantes da mesma página do DOU, o produto proposto. Não serão aceitas publicações que não se enquadrem nesta exigência ou ilegíveis.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de
aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que
contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art.
44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegur ado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor
valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as
exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº
02, os documentos de habilitação a seguir.
7.1.2. As empresas cadastradas ou não-cadastradas, deverão fazer prova dos seguintes
documentos, em vigor na data da abertura da abertura da Sessão Pública do Pregão:
OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (elencados abaixo)
esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação:
7.1.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura
ou nomeação da diretoria em exercício.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social. f) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em data não anterior a 180(cento e oitenta) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento;
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu
Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro
cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
7.2.1. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo
Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
3.5. e 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o
pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte
e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação
do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea “a”, deste edital.
7.4 -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou do
Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para a emissão do alvará pelo Município. Será exigida a cópia do Certificado referente ao ano de exercício, no qual conste o nome e CRF do farmacêutico responsável quando necessário. Outros documentos, tais como cópias de publicações em Diário Oficial da União, Estados ou Município, nos quais não conste o nome e CRF do farmacêutico não serão aceitos.
b) As distribuidoras que comercializam produtos farmacêuticos deverão apresentar copia da
Autorização de Funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde em vigor e com a data de validade até a abertura do envelope da documentação.
c) Os laboratórios industriais, fabricantes de medicamentos deverão apresentar copia da
Autorização de Funcionamento (Registro) do laboratório no Ministério da Saúde em vigor e com a data de validade até a abertura do envelope da documentação.
d) Os laboratórios industriais fabricantes de medicamentos deverão apresentar, conforme Portaria
2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde, republicada no DOU de 18/11/1998 e alterações posteriores, Certificado de Boas Praticas de Fabricação e controle por linha de produção/produtos, em vigor, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Não serão aceitos certificados de caráter genérico, que não especifiquem se o laboratório foi considerado satisfatório para a produção de formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e liquidas, antibióticos, penicilínicos e cefalosporinicos, antibióticos não penicilinicos e não cefalosporinicos.
e) As empresas importadoras de medicamentos deverão seguir as determinações da Portaria do
Ministério da Saúde nº 185 de 08 de março de 1999 e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 01 de 06 de janeiro de 2003 e 133 de 29 de maio de 2003.
7.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro
pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do
Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três)
dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no
endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
10 - DOS PRAZOS: 10.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 10(dez) dias úteis, a contar da homologação. 10.2. O prazo de validade do objeto desta licitação, não poderá ser inferior a 2(dois) anos, contados
11 - DO RECEBIMENTO: 11.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue junto a Secretaria de Saúde, sito na Av.
Presidente Vargas 315, nesta cidade de – RS.
11.2. Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover
as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa
11.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12 - DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado a contra empenho, após a entrega do material mediante
apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil ou Banrisul.
12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação
do n.º do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de máximo de 07 (sete) dias úteis da entrega total
13 - DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 % (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de
Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a
caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
14.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante
ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 14.5 não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões
indicadas pelo licitante na sessão pública;
14.6 o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.7. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de , no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Presidente Vargas nº 315, ou pelo telefone 54.3615-2149, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.8. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
14.9. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
14.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.11. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
14.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Coqueiros do Sul, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.14. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
14.15. São anexos deste Edital: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS – MODELO DE PROPOSTA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MENORES 14.16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho RS, para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Coqueiros do Sul RS, aos 28 dias do mês de maio de 2010.
Rafael Kochenborger Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2010 PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 016/2010, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo. EMPRESA:______________________________________________CNPJ:________________________ ENDEREÇO:____________________________________________TELEFONE:____________________
1- Medicamentos da Cesta Básica MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO UNITARIO
Solução inalante ou aerossol 50mg/ dose
Solução inalante ou aerossol 200mg/ dose
Solução inalante ou aerossol 250mg/ dose
Pó p/ suspensão injetável 1.200.000 UI
Comprimido de liberação controlada 4 mg
Comprimido de liberação controlada 30 mg
Hidróxido de magnésio + hidróxido de Suspensão oral 35,6 mg + 37 mg/ml
Hidróxido de magnésio + hidróxido de Comprimido mastigável 200 mg + 200 mg
Comprimido de liberação controlada 25 mg
Comprimido de liberação controlada 50 mg
Comprimido de liberação controlada 100 mg
Solução oral 1,34 mg/ml (equivalente 1 mg de
Valproato de sódio ou acido valpróico Cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250
Valproato de sódio ou acido valpróico Solução oral ou xarope 57,624 mg/ml (equivalente a
Valproato de sódio ou acido valpróico Comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg de acido
2- Medicamentos Fora da Cesta Básica MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO UNITARIO 3- Medicamento Ambulatorial MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO UNITARIO R$_______________ Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Prazo da Validade dos Medicamentos é de no mínimo 2 anos,
Local Data Carimbo da Empresa Assinatura do Responsável
PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2010 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa) A.( Razão Social da empresa)., CNPJ º.,localizada à. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 016/2010, promovida pela Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2010 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da
cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Coqueiros do Sul - RS, na modalidade de Pregão, sob o nº 016/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2010 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. ________________, _____ de ___________________ de 2010 ___________________________________________________ (Nome completo do declarante)
___________________________________________________ (Nº da CI do declarante)
___________________________________________________ (Assinatura do declarante)
Armo kuuluu vain ihmisille, ei instituutioille. Pääministeri Anneli Jäätteenmäen korvat olivat tulleet hänelle kalliiksi. Jäätteenmäki oli noussut keväällä 2003 hallituksen johtoon vaalikampanjalla, jossa keskeinen rooli oli salaisilla Irak-papereilla. Niillä hän oli mielikuvissa kytkenyt pääministeri Paavo Lipposen ja Sdp:n Yhdysvaltojen johtamaan Irak-haukkojen rintamaan. Til
THE NURSERYMAN AS PLANT HUNTER The text of a talk given by Michael Wickenden as part of a plant hunting conference at The Museum of Garden History, Lambeth, London, on 1st October 2012. We have had some wonderful descriptions of plant hunting from Roy Lancaster and Bleddyn Wynn-Jones, and Professor Hitchmough has explained its importance for increasing the range of ornamental plants. Th