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PROPOSTA DE LEI N.º 120/XII (2.ª) / TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO (PSD/CDS-PP)

NO DIA 5 DE JULHO, FOI APROVADA NA REUNIÃO PLENÁRIA Nº. 107, TEXTO DE
SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO À PROPOSTA DE LEI N.º 120/XII/2.ª (GOV) QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA
I. Alteração legislativa
A redação da proposta de lei que reduz o cálculo das compensações legais em situação de cessação de contrato de trabalho de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho foi aprovada, com a redação do texto de substituição proposto pelo PSD/CDS-PP. Em cumprimento do acordado inicialmente entre o Governo e a Troika, os novos limites de compensação por cessação do contrato de trabalho deverão ser aprovados pela Assembleia da República de forma a entrar em vigor em Outubro. A partir da entrada em vigor da Lei, após a respetiva aprovação, alteram-se novamente as fórmulas de cálculo das compensações aos trabalhadores em caso de despedimento, bem como em caso de caducidade de contrato a termo, havendo casos, dependendo da antiguidade, em que o apuramento do valor das compensações poderá incluir quatro regimes À semelhança de o que vigora atualmente, desde agosto de 2012, os valores resultantes dos novos cálculos estarão sujeitos a limites mínimos e máximos de compensação por cessação do A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Segurança Social e Trabalho onde será De futuro, voltarão a existir duas fórmulas de cálculo para os casos de caducidade de contrato a termo e para outros casos de cessação do contrato de trabalho sem termo - despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação. II. Cálculos de compensação

CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Caducidade de Contrato a Termo:
1. Compensação relativa ao período de duração do contrato até 31 de outubro de
2012 ou até à data da renovação extraordinária, se esta for anterior:

 3 ou 2 dias de Retribuição Base (RB) e diuturnidades por cada mês, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses, respetivamente. 2. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 31 de
outubro de 2012:
 20 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade. 3. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 1 de outubro
 18 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos primeiros 3 anos de duração do contrato;  12 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos anos Despedimento Coletivo, Extinção de Posto de Trabalho, Despedimento por
Inadaptação:
1. Compensação relativa ao período de duração do contrato até 31 de outubro de
2012:

 1 mês de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade 2. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 31 de
outubro de 2012:
 20 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade. 3. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 1 de outubro
 18 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos primeiros 3 anos de duração do contrato;  12 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos anos CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Caducidade de Contrato a Termo:
1. Compensação relativa ao período de duração do contrato até 30 de setembro de
 20 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade; 2. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 1 de outubro
 18 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos primeiros 3 anos de duração do contrato;  12 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos anos Tratando-se de caducidade de contrato a termo incerto, a compensação devida será de 18 dias de RB e diuturnidades relativamente aos primeiros 3 anos de duração do contrato e 12 dias de RB e diuturnidades nos anos subsequentes. Despedimento Coletivo, Extinção de Posto de Trabalho, Despedimento por
Inadaptação:
1. Compensação relativa ao período de duração do contrato até 30 de setembro de
 20 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade; 2. Compensação relativa ao período de duração do contrato a partir de 1 de outubro
 18 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos primeiros 3 anos de duração do contrato;  12 dias de RB e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no que respeita aos anos LEGISLATIVE PROPOSAL NO. 120/XII (2.ª) / REPLACEMENT TEXT (PSD/CDS-PP)
5TH JULY, IT HAS BEEN APPROVED BY THE PLENARY SESSION NO. 107 THE REPLACEMENT TEXT OF THE LEGISLATIVE PROPOSAL NO. 120/XII (2ND) OF THE SOCIAL SECURITY AND LABOUR COMMISSION WHICH AMENDS THE COMPENSATION AMOUNT DUE BY THE I. Legislative amendment
The wording of the Legislative Proposal, that reduces the amounts of the legal compensations due by the termination of employment contract from 20 to 12 days per each year of seniority, was approved, with the replacement text wording proposed by PSD/CDS-PP. In compliance with the previously settled between the Government and Troika, the new limits for the compensation due by the termination of employment contract must be approved by the Parliament, in order to be inforcable in October. Once the new Law become in force, after its approval, the formula to calculate the employees' compensations, in case of dismissal, as well as in case of expiration of contracts with term, shall change, and in some cases, depending on the employees' seniority, the calculation of the compensation amounts may include 4 different regimes. As it happens currently, since August 2012, the final amounts of the new calculation formula will be subject to a minimum and a maximum limit of compensation due by the termination of The approved proposal shall be sent to the Social Security and Labour Commission where it In the future, there will be, again, two formulas to calculate the compensation, one in case of expiration of the contract with term and another one for cases of termination of the permanent employment contract - collective dismissal, extinguishment of the job position, II. Calculation of the compensation
CONTRACTS CELEBRATED BEFORE 1st NOVEMBER 2011
Expiration of the contract term:
1. Compensation regarding the duration period of the contract until 31st October
2012 or until the date of the extraordinary renewal if before:
 3 or 2 days of base remuneration (BR) and seniority payments per each month, whether the total contract duration does not exceed or exceeds 6 months, 2. Compensation regarding the duration period of the contract after 31st October
 20 days of BR and seniority payments per each year of seniority. 3. Compensation regarding the duration period of the contract after 1st October
 18 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the first  12 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the Collective Dismissal, Extinguishment of the Job Position, Dismissal Due to Non-
Adjustment:
1. Compensation regarding the duration period of the contract until 31st October
 1 month of BR and seniority payments per each year of seniority. 2. Compensation regarding the duration period of the contract after 31st October
 20 days of BR and seniority payments per each year of seniority.
3. Compensation regarding the duration period of the contract after 1st October
 18 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the first  12 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the CONTRACTS CELEBRATED AFTER 1st NOVEMBER 2011
Expiration of the contract term:

1. Compensation regarding the duration period of the contract until 30th September
 20 days of BR and seniority payments per each year of seniority. 2. Compensation regarding the duration period of the contract after 1st October
 18 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the first  12 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the In case of unfixed term employment contract, the due compensation shall be 18 days of BR and seniority payments, concerning the first 3 years of the contract duration and 12 days of BR and seniority payment, concerning the subsequent years. Collective Dismissal, Extinguishment of the Job Position, Dismissal Due to Non-
Adjustment:
1. Compensation regarding the duration period of the contract until 30th September
2013:

 20 days of BR and seniority payments per each year of seniority. 2. Compensation regarding the duration period of the contract after 1st October
 18 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the first  12 days of BR and seniority payments per each year of seniority, concerning the Para informação adicional, por favor contacte:
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Advanced glycation end products and diabetic foot disease

R E V I E W A R T I C L E Diabetes Metab Res Rev 2008; 24 (Suppl 1): S19–S24. Published online in Wiley InterScience (www.interscience.wiley.com) DOI: 10.1002/dmrr.861 Advanced glycation end products and diabetic foot disease Diabetic foot disease is an important complication of diabetes. Thedevelopment and outcome of foot ulcers are related to the interplay betweennumerous diabetes

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Chevening CE (Aided) Primary School Policy on Medicines in School (including their administration and safekeeping ) This policy was reviewed: Spring 2009 Governor Approval: 27 January 2009 Review Date: Spring 2010 The policy is given to all parents when their child starts school, copies are sent out at intervals, to remind parents of this school policy and a copy is kept in the Head teache

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