ESTATUTO 1. Competência da ANE
À Administração Nacional de Estradas compete:
• Em relação à administração de estradas classificadas:
1) Projectar, construir e manter estradas classificadas; 2) Seleccionar nos termos da lei, empresas de prestação de serviços,
fornecimento de bens e execução de obras;
3) Celebrar e gerir os contratos de empreitada e de concessão de
estradas e suas obras de arte, observando a legislação e procedimentos legais;
4) Celebrar e gerir os contratos de prestação de serviços, projectos e
fiscalização, observando a legislação e procedimentos legais em vigor.
• Em relação à administração das estradas não classificadas:
1) Propor as regras a serem observadas pelas autarquias locais no
desenvolvimento e manutenção das estradas urbanas;
2) Propor as regras a serem observadas pelos órgãos locais do Estado
na reabilitação e manutenção das suas estradas.
Objectivos da ANE A ANE prossegue os seguintes objectivos:
• Assegurar a implementação das políticas do Governo sobre conservação e desenvolvimento das estradas públicas; • Assegurar um tratamento unificado, eficaz e eficiente das questões inerentes aos diferentes tipos de estradas do País de forma a garantir o seu desenvolvimento equilibrado e harmonioso; • promover e assegurar a participação crescente dos utentes e dos diversos organismos na gestão das estradas.
O alcance dos objectivos acima descritos, é assegurado por quatro direcções executivas (Planificação, Projectos, Manutenção e Administração e Finanças) que respondem directamente ao Director Geral. As Delegações Provinciais da ANE, são responsáveis pela implementação dos programas anuais de manutenção das estradas classificadas e pelos trabalhos de melhoramento nas estradas terciárias e vicinais nas respectivas províncias. 3. Funcionamento da ANE Director Geral Compete ao Director Geral da ANE:
a) Dirigir e coordenar a realização das actividades a responsabilidade dos
b) Representar a ANE em juízo e fora dele; c) Praticar actos de gestão dos recursos humanos; d) Estabelecer a ligação entre órgãos executivos da ANE e o Conselho de
e) Estabelecer a ligação entre órgãos executivos da ANE e o Ministério da
f) Informar regularmente o Conselho de Administração sobre o
funcionamento e desempenho da ANE e sobre as decisões e orientações de tutela;
g) Apresentar ao Conselho de Administração relatórios e informações sobre
as actividades dos órgãos executivos da ANE com os conteúdos e nos prazos por estes estabelecidos;
h) Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos Directores
executivos nos termos a definir pelo regulamento interno;
i) Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos Delegados
Provinciais nos termos a definir pelo regulamento interno;
j) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor; k) Assessorar o Conselho de Administração da ANE sempre que este o
Direcção de Planificação A Direcção de planificação tem a responsabilidade de: Planificar as necessidades e exigências da rede de estradas em termos de construção, reabilitação, reparação e manutenção a curto, médio e longos prazos definindo os respectivos planos; Zelar pela planificação estratégica da rede de estradas; proceder a recolha e análise de dados estatísticos referentes a inventários das estradas, condição das estradas, tráfego e pesos por eixo; manter actualizado o cadastro de estradas e emitir informação periódica sobre a rede de estradas classificadas; preparar os planos e orçamentos anuais em coordenação com outras direcções; organizar os processos de cooperação internacional; manter actualizado o cadastro dos projectos; propor novas classificações de estradas de acordo com a importância e interacção no contexto sócio económico do país; Gerir a equipe de especialista ao serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias; Propor o plano de formação
profissional do pessoal da direcção. Direcção de Projectos A Direcção de Projectos tem a responsabilidade de: Elaborar e executar projectos de construção, melhoramento, reabilitação e manutenção periódica de estradas e pontes definidos no plano anual; Desenvolver e divulgar padrões técnicos; Monitorar a fiscalização das obras de estradas e pontes; administrar os contratos de obras e prestação de serviços; Assegurar a realização do programa de melhoramento de estradas; Gerir a equipe de especialista ao serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias; Propor o plano de formação profissional do pessoal da direcção. Direcção de Manutenção
A Direcção de Manutenção tem a responsabilidade de: Assegurar a protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas; Assegurar a realização de programas de manutenção; Assegurar a manutenção das estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas pela ANE; Manter a ligação com as Delegações Provinciais da ANE assegurando o cumprimento anual das funções; Gerir a equipe de especialista ao serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias; Propor o plano de formação profissional do pessoal da direcção. Direcção de Administração e Finanças A Direcção de Administração e Finanças tem a responsabilidade de: Elaborar orçamentos e os respectivos relatórios e contas da ANE; Assegurar a gestão financeira; Assegurar a gestão de património; Gerir a equipe de especialista ao serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias; organizar o processo de gestão de recursos humanos; Elaborar, propor e implementar o plano anual de formação profissional da ANE; Criar mecanismos eficazes para transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE, quer a nível central ou provincial; Assegurar o fluxo de expediente e a organização do arquivo geral.
Please find below our latest newsletter covering recent economic and political developments in Turkey. If you know anyone else who would be interested in receiving this free service, please send their email address to [email protected] and we'll add them to our distribution list. Alternatively, please feel free to forward this newsletter to them directly. We welcome your feedback on
Patient Delivered Partner Therapy for Chlamydia and Gonorrhea (Azithromycin 1 gm and Cefpodoxime 400mg) Why do I need to take this medicine? Your sex partner has recently been treated for Chlamydia and Gonorrhea. These are curable infections you can get from having sex with a person who already has them. Many people with these infections do not know they have them because they f