IntroduÇÃo


Centro Universitário de Brasília – Uniceub
ICPD – Instituto Ceub de Pesquisa e Desenvolvimento
Pós Graduação em Analise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Disciplina: Vigilância em Saúde
Professor: Flávio Nunes

Lei n. 8.080
de 19 de setembro de 1990
Brasília, Maio de 2011
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Breve Histórico da Saúde no Brasil

1897 a 1930: Os assuntos relacionados à saúde, como funções públicas, eram
tratados no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em específico, na
Diretoria Geral de Saúde Pública.

1953:
Criado o Ministério da Saúde (MS) que se dedica às atividades de
caráter coletivo, como as campanhas e a vigilância sanitária.

1966
: Criado o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social que uniformizou
e centralizou a previdência social. Nessa década, a previdência social se firmou
como principal órgão de financiamento dos serviços de saúde
* Houve processo de industrialização acelerado a partir da gestão do
Presidente Jucelino Kubitscheck de Oliveira.
1972: Início da ampliação da abrangência previdenciária. As empregadas
domésticas e os trabalhadores rurais foram beneficiados pela cobertura de
assistência médica no sistema de saúde e, em 1973 incorporaram-se os
trabalhadores autônomos.
1975: Aprovação da Lei 6.229 de 17 de julho de 1975: Primeira tentativa de
regulamentação do papel dos municípios na política de saúde – A Lei visava à
regulamentação do Sistema Nacional de Saúde, mas na verdade não havia
propriamente um sistema; as ações de saúde eram desenvolvidas sem
integração. A Lei não prosperou.
A Constituição Federal de 1988 deu nova forma à saúde no Brasil,
estabelecendo-a como direito universal. A saúde passou a ser dever
constitucional de todas as esferas de governo sendo que antes era
apenas da União e relativo ao trabalhador segurado. O conceito de saúde
foi ampliado e vinculado às políticas sociais e econômicas.

As Leis 8.080/90 e a 8.142/90 são singularmente relevantes para o novo
modelo, uma espécie de estatuto da saúde no Brasil.
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Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990

Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada
pelo Congresso Nacional, a Lei nº 8.080 foi publicada no Diário Oficial da União
em 20 de setembro de 1990.
Referida Lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços
correspondentes. Vigora em todo o território nacional, para qualquer ação ou
serviço de saúde realizado por pessoas ou empresas.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
A saúde tem como fatores determinantes a alimentação, moradia, saneamento
básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso
aos bens e serviços essenciais.

É importante ressaltar que o nível de saúde da população expressa a
organização social e econômica do País.
Os serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e
hierarquizada em nível de complexidade crescente. Sua Direção, conforme o
inciso I do art. 198 da Constituição Federal é única, exercida no âmbito da
União pelo Ministério da Saúde e no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Os Municípios podem constituir consórcios para desenvolver serviços de
saúde.
Algumas atividades de responsabilidade dos Orgãos de Gestão:

I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Os registros e acessos aos serviços de informática e bases de dados, mantidos
pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos
congêneres.
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A Lei 8.080/90 sedimentou as orientações constitucionais do Sistema
Único de Saúde.

Sistema Único de Saúde (SUS): Conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder
Público.
Objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS:

- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
saúde;
- Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social;
- Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e;
- Recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e
das atividades preventivas.
Campos de atuação do SUS:
Execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêutica, saúde
do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Organização de políticas e ações de saneamento básico; sangue e
hemoderivados; Recursos humanos na saúde; Vigilância nutricional; Proteção
ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização
(alimentos, produtos, transporte, guarda); desenvolvimento científico e
tecnológico.

Descrição de algumas dessas ações:
a) Vigilância sanitária;
b) Vigilância epidemiológica;
c) Saúde do trabalhador

a) Vigilância sanitária: conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde
b) Vigilância epidemiológica: conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças ou agravos.
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c) Saúde do trabalhador: Conjunto de atividades que se destina, através das
ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho.
São necessárias comissões permanentes de integração entre os serviços de
saúde e as instituições de ensino profissional e superior, cuja finalidade é
propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação
continuada dos recursos humanos do SUS.
Coube a União, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Foram
estabelecidos o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, que são
componentes do SUS, bem como o cumprimento obrigatório da presença, junto
à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato.
Os profissionais liberais legalmente habilitados e pessoas jurídicas de direito
privado podem prestar assistência na promoção, proteção e recuperação da
saúde. Para as empresas estrangeiras a participação direta ou indireta na
assistência à saúde é vinculada à obtenção de autorização junto ao órgão e
direção nacional do SUS.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em
caráter complementar.
Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das
Forças Armadas poderão integrar-se ao SUS.
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Source: http://ambientalsustentavel.org/wp-content/uploads/2011/06/Vigilancia-em-saude.pdf

Microsoft word - 4.health policy_aug 06.doc

Preventing illness Infections are common in children and often lead to il ness. At home, children are reasonably wel protected from infectious diseases because they don’t come in contact with many people. The adults they meet are general y immune to many childhood il nesses because they had them as children or they have been vaccinated. Because of this immunity, adults cannot transmit th

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There are different types of asthma medications. Some are taken orally, and some are inhaled either by a hand-held inhaler and spacer device, or by a nebulizer machine. Asthma medications have two basic actions: one is to relieve the symptoms ("rescue" medicines) and the other is to treat the underlying inflammation, in order to control and prevent attacks from ha

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